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Eleição de Fernando Lopes impugnada

Grupo de 40 militantes da JSD da Guarda requereu nulidade das eleições

«Isto é um escândalo que ultrapassa tudo». Um grupo de 40 militantes da Juventude Social Democrata (JSD) da Guarda requereu a declaração de nulidade «com carácter de urgência» das eleições que, supostamente, terão ocorrido a 7 de Novembro e nas quais Fernando Lopes foi reeleito presidente da distrital, cargo que ocupa desde 2000 após derrotar Rui Ventura.

A inexistência de publicação da convocatória distrital no Jornal “Povo Livre”, órgão oficial do partido e da JSD, é a principal razão invocada na missiva enviada a Filipa Guadalupe, presidente do Conselho de Jurisdição Nacional da JSD, datada de 26 de Novembro. «De acordo com os preceitos estatutários e regulamentares, vimos solicitar a V. Exas. a declaração de nulidade das eleições em causa, aliás, supostas eleições, pois não estamos certos de alguma vez terem ocorrido, embora não deva faltar quem jure que tiveram lugar», realçam os militantes descontentes. Na carta enviada, a que “O Interior” teve acesso, os contestatários frisam que a «ausência absoluta de convocatória comporta nulidade e não apenas anulabilidade», requerem. O pedido visa a clarificação desta situação, «de modo a ser efectivamente marcado o acto eleitoral para a Mesa e Comissão Política Distritais da JSD/Guarda, inviabilizando o uso indevido de cargos que não foram eleitos». Os reclamantes exigem ainda que o Conselho de Jurisdição Nacional atribua o efeito suspensivo ao acto contestado «ou será que se deve dizer o “não acto” denunciado?», reforçam.

Prosseguindo, e citando o artigo 34º, nº 5 dos Estatutos Nacionais, segundo o qual a CJN pode atribuir efeito suspensivo se considerar que o pedido tem «sérias possibilidades de ser atendido e que o acto denunciado pode causar situações irreparáveis», sublinham que da consulta do “Povo Livre” «resulta claro que não houve convocatória e o indevido exercício de voto em Congresso de um “representante” desta distrital que achamos fictícia afigura-se-nos irreversível». Por último, os «alegados titulares» dos cargos distritais «em hipótese alguma poderão afirmar estar em prorrogação do mandato anterior, pois o mesmo terminou a 11 de Maio de 2003, como pode ser retirado do “Povo Livre”». Fonte ligada ao processo disse a “O Interior” estar-se perante «um escândalo que ultrapassa tudo», indo mais longe ao afirmar que das três eleições ganhas por Fernando Lopes «apenas na primeira foi legalmente eleito». Até ao fecho desta edição, não foi possível obter a reacção de Fernando Lopes.

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