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Documentos obrigatórios sobre IVA nas importações de bens

Para se deduzir o IVA relativamente às importações efectuadas é apenas necessária a apresentação do original do Documento Único (DU) e de uma declaração que liste todas as declarações aduaneiras em que foi pago IVA nas Alfândegas.

Esta declaração é acessível electronicamente no sítio da Direcção Geral das Alfândegas e Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC), através da senha de acesso utilizada para aceder às declarações electrónicas.

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