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Despacho da suspensão da utilidade pública da FPF publicado

Medida vigora pelo prazo de um ano e tem efeitos a partir de 12 de Abril, pondo em risco as selecções distritais

O despacho que suspende por um ano o estatuto de utilidade pública desportiva da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) foi publicado terça-feira no “Diário da República”, com efeitos a partir de 12 de Abril.

A FPF perdeu o estatuto de utilidade pública desportiva por não ter adequado os seus estatutos, dentro dos prazos determinados e apesar de várias tentativas, ao novo Regime Jurídico das Federações Desportivas. A suspensão, «pelo prazo de um ano, eventualmente renovável por idênticos períodos», acarreta «a suspensão imediata dos apoios financeiros resultantes de contratos-programa», bem como impede a renovação dos actuais, lê-se na publicação. Uma das consequências desta medida é a extinção dos gabinetes técnicos das associações distritais, cujo coordenador é remunerado pelo Instituto do Desporto de Portugal (IDP), através de um protocolo com a Federação. Nestas circunstâncias, está em risco a actividade de todas as selecções distritais da Associação de Futebol da Guarda (AFG), que tem mais técnicos ao seu serviço, mas pagos em função dos treinos que realizam.

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