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Défice, dívida pública e despesa do Estado limitadas

Alteração à Lei de Enquadramento Orçamental foi hoje aprovada em Conselho de Ministros.

O Governo aprovou hoje, em Conselho de Ministros, uma alteração à Lei de Enquadramento Orçamental que prevê limites ao défice, à dívida pública e à despesa do Estado. Esta medida transpõe para a lei a “regra de ouro” inscrita no Tratado Orçamental aprovado pela Comissão Europeia.

Segundo o comunicado final, «enquanto não for atingido o objetivo de médio prazo, o ajustamento anual do saldo estrutural não pode ser inferior a 0,5 por cento do PIB». Também a despesa pública, líquida de medidas extraordinárias do lado da receita, terá um travão, pois a sua taxa de crescimento «não pode ser superior à taxa de referência de médio prazo de crescimento do PIB potencial», ou seja, os gastos públicos não podem crescer mais que o potencial da economia. A dívida pública fica limitada a 60 por cento do PIB.

Nesta reunião ficou ainda definido que a realização de despesa com o pagamento de juros e amortização da dívida pública tem «natureza prioritária». O Conselho de Ministros determinou ainda que os subsectores que compõem o Sector Público Administrativo estão sujeitos ao «princípio da sustentabilidade», isto é, têm de ter a capacidade de financiar todos os compromissos, assumidos ou a assumir, com respeito pela regra do saldo orçamental estrutural e pelo limite da dívida pública.

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