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Defesa de Sócrates acusa procurador de querer usar «prova proibida»

A defesa de José Sócrates sustenta que a informação bancária com origem no estrangeiro não pode ser usada como prova, nos termos do Regime Extraordinário de Regularização Tributária (RERT), aprovado pelo Governo do ex-primeiro-ministro.

A informação bancária com origem no estrangeiro não pode ser utilizada como prova em tribunal contra José Sócrates, sustenta o recurso da prisão preventiva, citado esta quinta-feira, 29 de Janeiro, pelo jornal “Público”.

Num documento com mais de 70 páginas, os advogados do ex-primeiro-ministro acusam o procurador Rosário Teixeira de estar à espera de informação bancária com origem no estrangeiro, que consideram «prova proibida».

«A prova, não se sabe qual ou de quê, que a investigação possa procurar em diligências junto de bancos e autoridades estrangeiras pode ingressar na qualidade de prova proibida, face ao que dispõem os artigos 5º, número 5 do Regime Extraordinário de Regularização Tributária (RERT) I e II», sustentam os advogados.

Os diplomas estabelecem que «a declaração de regularização tributária não pode ser, por qualquer modo, utilizada como indício ou elemento relevante para efeitos de qualquer procedimento tributário, criminal ou contra-ordenacional, devendo os bancos intervenientes manter sigilo sobre a informação prestada», de acordo com o mesmo jornal.

O diploma foi criado durante o primeiro Governo de Sócrates, em 2005, e repetido em 2010, durante a sua segunda legislatura, e em 2012, já com o actual Governo.

O envio de informação bancária por parte de entidades suíças poderá ser essencial para desvendar o circuito do dinheiro, alegadamente controlado pelo empresário Carlos Santos Silva, que também está em prisão preventiva.

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