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De ou da? Haja vergonha!

“O presidente de câmara municipal e o presidente de junta de freguesia só podem ser eleitos para três mandatos consecutivos, salvo se no momento da entrada em vigor da presente lei tiverem cumprido ou estiverem a cumprir, pelo menos, o 3.º mandato consecutivo, circunstância em que poderão ser eleitos para mais um mandato consecutivo.” Suposto erro de publicação detetado, passados sete anos e meio, pela Presidência da República (PR). Suposto erro esse que tão só, alteraria sobremaneira o espírito da lei que determina a limitação de mandatos autárquicos. Isso, claro, se o espírito existisse. Não existindo espírito, conclui-se que a culpa rapidamente se enquadrou na revisão prévia à publicação dos diplomas no Diário da República feita pela Imprensa Nacional Casa da Moeda (INCM).

À INCM está conferida, e bem, a possibilidade de fazer revisões dentro de determinadas regras. Medida bem-intencionada se criada para evitar as múltiplas interpretações a que estamos habituados.

A revisão em causa tem razão de ser do ponto de vista linguístico. Não estando identificada a Câmara ou a Junta, deve utilizar-se a menção genérica do titular do cargo, ou seja, “o Presidente de Câmara” ou “o Presidente de Junta”. O “da” é a contração da preposição “de” com o artigo definido “a”. Assim sendo, sobre a suposta redação enviada pela PR impõe-se a pergunta – Qual câmara? Qual Junta? Consequentemente, e para não ser incorreto do ponto de vista linguístico, a redação deveria trazer a resposta óbvia: (…) de Sintra e de Gaia (…), que o “de” que antecede a “junta” pelos vistos até se poderia manter. Mas isto já é bem mais complicado…

É que não sendo um erro, e sim uma revisão, não deixa de ser difícil de perceber como é que a INCM não acautelou a diferença de significado da nova redação em causa e não questionou a Assembleia da República que a aprovou, nem a Presidência da República que a promulgou, nem o primeiro-ministro que a referendou, e a publicou alterada, sem mais…E isto é assustador porque ou é abuso de poder por parte do INCM ou um ato de interessada inocência por parte de todos os outros.

Alguém acredita que, tendo havido já dois atos eleitorais autárquicos após entrada em vigor da lei, alguém se lembrasse de ir vasculhar, desinteressadamente e por uma questão de rigor, a redação enviada para a INCM? As constantes retificações de leis que vemos publicar diariamente mostram-nos que esse rigor não existe. Não deixa de ser curioso que esta questão não tenha sido colocada anteriormente. Será que a degradação do “emprego” que se verifica presentemente em Portugal já atingiu os políticos e as eleições são das poucas bolsas de emprego disponíveis?

E já agora, para esclarecer a ocorrência, que tal questionar a Assembleia da República, e a quem seguidamente promulgou e referendou a lei, se o que esteve na base da sua criação foi evitar o “carreirismo político” nas autarquias ou simplesmente eliminar “vícios” na gestão de determinado município? Não seria melhor do que transformar esta questão num problema linguístico que acaba, mais uma vez, por trazer ao de cima a fragilidade dos procedimentos e da atitude das instituições do Estado?

Por: Cláudia Quelhas

Comentários dos nossos leitores
Maria José Oliveira mjr.constancio@gmail.com
Comentário:
Até eu que não sou da área de línguas interpreto o “de” como uma preposição que traduz a mais ampla abrangência, ao contrário do “da”, que, como o artigo refere, deveria indicar a seguir a câmara ou junta à qual se pretendia indexar a legislação. Assim, cabe perguntar: – Quanto recebem por mês estes cérebros que têm a incumbência de fazer as leis do nosso país? Que leis são estas que fazem perder tanto tempo com interpretaçãos dispensáveis, para iludir o eleitor, enquanto deviam produzir leis dignas desse nome?
 

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