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Curto conhece futuro dia 19

Última tentativa para evitar a prisão efectiva não foi bem sucedida no Tribunal Constitucional

Tudo indica que a última tentativa para evitar a prisão efectiva de Abílio Curto pelo crime de corrupção passiva para acto ilícito não foi bem sucedida. A aclaração do acórdão do Tribunal Constitucional (TC) que considerou improcedente o recurso interposto pela defesa do ex-autarca foi suscitada em Dezembro por Castanheira Neves, advogado de Curto, mas terá sido indeferida. O acórdão final só vai transitar em julgado a 19 de Janeiro e deixa o antigo presidente sem possibilidades de recurso ou outras alternativas que não seja o cumprimento da pena de cinco anos e meio de prisão a que foi condenado pelo Tribunal da Guarda em Maio de 98 após ter-lhe sido perdoado um ano de cadeia e uma pena de multa.

No entanto, o processo só deverá sair do Tribunal Constitucional no final do mês, após cumprimento de todos os trâmites legais, seguindo para a Relação de Coimbra, cuja decisão foi recorrida para o TC, baixando finalmente à comarca da Guarda que ordena a prisão. É o fim da linha para Abílio Curto, autarca histórico do PS caído em desgraça no tempo áureo da “Nova Maioria” de António Guterres. Cinco anos depois de ter sido condenado, o acórdão do Constitucional veio juntar-se a mais dois recursos julgados improcedentes pela Relação e o Supremo, que não aceitaram o pedido de anulação do julgamento efectuado na Guarda suscitado com base no argumento de que a factualidade indiciada traduziu-se numa alteração «substancial» da pronúncia, quando tais factos haviam sido objecto de «apreciação e de arquivamento» por parte do Ministério Público e, por isso, não eram novos. Assim, «tal factualidade não podia ser tomada em conta no processo em curso, nem sequer valer como denúncia ao Ministério Público», invocou Castanheira Neves. Sem efeito, valendo a sentença determinada a Curto pelo Tribunal da Guarda por ter exigido a José Gralha e Francisco Fernandes, sócios de uma empresa imobiliária, a quantia de quatro mil contos para emitir uma licença de utilização de um edifício construído na urbanização dos Castelos Velhos, na cidade. Inicialmente, os construtores não aceitaram a exigência, mas o então presidente reduziu o montante primeiro para três mil contos e depois para dois mil contos, verba que viria a receber, como ficou provado em tribunal.

Sentença do Matadouro recorrida para o Supremo

A suspensão de Abílio Curto das funções de presidente da Câmara, decretada em 97 pelo Tribunal da Guarda, foi considerada ilegal três anos depois pelo Tribunal Constitucional (TC) e é a única vitória judicial do ex-autarca em todo este processo. A decisão reconheceu que o juiz instrutor do processo de corrupção, pelo qual Curto foi julgado e condenado a cinco anos e meio de prisão em Maio de 98, não deveria ter considerado o ex-autarca como um funcionário público, categoria a que se refere o artigo n.º 199 do Código de Processo Penal, suspendendo-o das funções para que tinha sido eleito. O TC entendeu que há uma diferença entre a profissão de autarca e a de funcionário público e acabou por dar provimento ao teor do recurso apresentado em finais de 1997 por Castanheira Neves. Na altura, o advogado de defesa do ex-presidente pôs em causa as medidas de coacção impostas a Curto, alegando que o seu constituinte estava a exercer um cargo político para o qual tinha sido eleito em 93 com mais de 52 por cento dos votos. E defendeu haver uma aplicação inconstitucional das normas contidas no art.º 199: «Entendo que, no âmbito das funções públicas, não cabem as funções públicas de carácter electivo». Situação que o Constitucional admitiu na sua decisão, dizendo que o mandato de Curto foi mal interrompido.

O ex-autarca teve então a possibilidade de ver reposta a totalidade dos seus vencimentos enquanto presidente da Câmara da Guarda que lhe são devidos até ao término do seu último mandato. Uma quantia que será superior a dois mil contos. No entanto, esta foi a segunda vitória de Abílio Curto em relação às medidas de coacção, uma vez que o Tribunal da Relação de Coimbra já tinha anulado em 97 a suspensão de funções imposta no âmbito do caso do Matadouro e às quais Curto esteve sujeito durante mais de um ano. Na altura, o facto da medida «não poder prolongar-se no tempo para além do prazo de um ano» foi considerado como um «aspecto fulcral» na decisão da Relação em revogar o despacho de 7 de Dezembro de 95 do Tribunal da Guarda. Só que o regresso de Abílio Curto à autarquia guardense só não aconteceu porque o juiz instrutor do processo de alegada corrupção, que envolvia dois empresários da cidade, decretou novas medidas coactivas – suspensão de funções, pagamento de uma caução de 20 mil contos e termo de identidade e residência. A primeira acabou por ser considerada ilegal pelo TC. Duas pequenas vitórias face às condenações produzidas contra o ex-autarca, a última das quais aconteceu com o caso do Matadouro. A decisão continua pendente de novo recurso para o Supremo depois da Relação de Coimbra ter confirmado em Setembro a pena de prisão de ano e meio aplicada ao antigo presidente da Câmara da Guarda pelo crime de fraude na obtenção de subsídio, estando ainda obrigado a indemnizar o Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas (Ifadap) em 465 mil euros. Outro processo que se figura complicadíssimo para Curto, cada vez mais cercado pela justiça.

Luis Martins

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