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Crime de incêndio florestal alargado

Proposta de Lei do Governo abrange fogos em matos que, desde 2007, são responsáveis por mais de 60 por cento da área total ardida

O Conselho de Ministros aprovou, na semana passada, uma proposta de lei destinada a abranger no crime de incêndio florestal os fogos em matos, anunciou o ministro da Administração Interna.

Segundo o comunicado final da reunião semanal do Governo, trata-se de alterar os crimes de dano contra a natureza, de poluição e tipifica um novo crime de atividade perigosa para o ambiente que resulta da transposição de duas directivas comunitárias: uma relativa à proteção do ambiente através do direito penal e outra relativa à poluição causada por navios. «O objetivo desta Proposta de Lei, a submeter à Assembleia da Republica, é assegurar que em Portugal exista uma proteção penal contra comportamentos que prejudiquem ou ponham em perigo o ambiente», refere o comunicado. Com esta alteração são, também, modificadas as atuais previsões dos crimes de poluição e de danos contra a natureza, «tornando-as mais abrangentes e eficazes». O diploma prevê uma alteração ao tipo incriminador do incêndio florestal, passando a adotar-se, «na definição do tipo do crime, a terminologia adotada na legislação da área florestal». Assim, passam a ser abrangidos os incêndios de matos que, desde 2007, são responsáveis por mais de 60 por cento da área total ardida, «por revelarem os mesmos merecimentos e necessidade de pena idêntica a outros comportamentos já incluídos no conceito de crime de incêndio florestal», sustenta o Governo.

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