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Crime de fogo posto punido até dez anos

O crime de fogo posto é punido com pena de prisão até dez anos. Esta lei abrange os infractores que provocarem incêndio de relevo, nomeadamente pondo fogo a edifício ou construção, a meio de transporte, a floresta, mata, arvoredo ou seara (…) e que criem, deste modo, perigo para a vida ou para a integridade física de outrem, ou para bens patrimoniais alheios de valor elevado. O Código Penal estabelece ainda que, se o incêndio for gerado por negligência, o agente é punido com pena de prisão de 1 a 8 anos. Se a conduta for praticada por negligência, a pena de prisão pode prolongar-se até cinco anos. Dos cerca de 40 indivíduos detidos em todo o país por alegado envolvimento em fogo posto, pouco mais de uma dezena ficaram a aguardar as investigações em prisão preventiva. Noutras situações, os arguidos foram intimados a apresentarem-se no posto policial da sua residência. Das detenções não confirmadas, uma gerou algum descontentamento em Mação, Santarém, onde o juiz de instrução local mandou em liberdade um antigo bombeiro.

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