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Criação de emprego no interior isenta de contribuições

Para a segurança social, segundo a proposta de Orçamento de Estado para 2007

As empresas localizadas em áreas de regime de interioridade vão ficar isentas do pagamento das contribuições para a segurança social dos novos postos de trabalho que criarem, segundo a proposta de Orçamento de Estado (OE) para 2007. «Até 31 de Dezembro de 2010, as entidades empregadoras ficam isentas, durante os três primeiros anos de contrato, do pagamento das respectivas contribuições para a segurança social relativas à criação líquida de postos de trabalho», pode ler-se na proposta do OE. Por outro lado, a isenção é estendida a cinco anos se as empresas forem de jovens empresários. Para haver criação líquida de postos de trabalho tem de ocorrer uma diferença positiva entre o número de contratações e o número de saídas de trabalhadores, esclarece a proposta do Governo. De fora destes números estão os trabalhadores que integram o agregado familiar da entidade patronal.

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