Os reformados e pensionistas que ganham a partir dos 1.000 euros começam hoje a receber uma pensão com um valor inferior ao recebido até março devido à nova Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES).
Até aqui, a CES era aplicada às pensões a partir dos 1.350 euros, mas com a aprovação do primeiro Orçamento Retificativo do ano, o Governo decidiu aplicá-la às pensões a partir dos 1.000 euros. De acordo com os calendários oficiais de pagamentos das pensões, no caso da Segurança Social, estas são pagas no dia 10 de cada mês, ao passo que, no caso da Caixa Geral de Aposentações, serão pagas na próxima quinta-feira, 17 de abril. Apesar de a nova lei ter sido publicada em “Diário da República” em março, a nova CES só tem aplicação prática a partir de abril.
A reformulação da CES incluída pelo Governo na proposta de Orçamento Retificativo para 2014, apresentada a 9 de janeiro, determina que seja cobrada uma taxa de 3,5 por cento sobre a totalidade das pensões a partir dos 1.000 euros e até aos 1.800 euros, e não a partir dos 1.350 euros, como definido no Orçamento do Estado para 2014. A reformulação da medida implica também um aumento da contribuição aplicada às pensões mais altas: às superiores 4.611 euros (11 vezes o valor do IAS – Indexante dos Apoios Sociais) é aplicada uma taxa de 15 por cento a partir desse montante, a qual era aplicada apenas a partir dos 5.030 euros, nos termos do Orçamento do Estado.
No caso das pensões acima os 7.126,74 euros (17 vezes o valor do IAS) aplica-se uma taxa de 40 por cento ao valor que excede esse montante. Anteriormente, esta taxa era aplicada apenas às pensões superiores a 7.545,96 euros. O regime estabelece ainda uma norma que assegura que, nos casos em que após o pagamento da CES os pensionistas fiquem com um valor mensal inferior a 1.000 euros, «o valor da CES devida é apenas o necessário para assegurar a perceção do referido valor», isto para evitar que o pensionista receba menos que aquele montante.
Assim, todas as pensões superiores a 4.611,42 euros terão cortes agravados, ou porque entrarão na base de incidência destas taxas suplementares, ou porque estas taxas se passarão a aplicar a parcelas maiores dos respetivos rendimentos. Sobre as pensões superiores a 1.800 euros e até 3.750 euros mantém-se uma taxa de 3,5 por cento para a parcela até 1.800 euros e uma taxa de 16 por cento sobre o valor remanescente, perfazendo uma taxa global que varia entre 3,5 e 10 por cento.
Sobre a totalidade das pensões superiores a 3.750 euros continua a ser aplicada uma taxa global de 10 por cento, acrescida das referidas taxas suplementares, agora com uma incidência alargada, abrangendo montantes acima de 4611,42 euros.