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Contrato de Primeiro Emprego

Os jovens franceses manifestam-se aos milhões na rua contra a instituição do “contrato de primeiro emprego”, uma figura jurídica que permite ao empregador prolongar até dois anos o período experimental em caso de contratação de recém-chegados ao mercado de trabalho. Depois da revolta da Banlieu, em finais do ano passado, em que os excluídos exigiam o seu lugar ao Sol, chegou a vez da classe média expor as suas reivindicações. Estas, basicamente, resumem-se a exigir que as coisas fiquem como estão. De certa forma é uma melhoria em relação a Maio de 68: ao menos agora os objectivos da luta claramente delimitados.

Recorda a revista inglesa “The Economist”, em editorial da edição da semana passada, que uma recente sondagem concluiu que 75% dos jovens franceses têm por ambição profissional ingressar na função pública, de preferência num emprego para toda a vida. Outra recente sondagem mostra que apenas 36% dos franceses acreditam ser a economia de mercado o melhor sistema disponível, contra 66% dos britânicos e 65% dos alemães. Conclui a mesma revista que os franceses são pela burocracia e pelo estatismo, sugerindo ainda uma aparente incapacidade da França em adaptar-se a um mundo em mudança.

Chirac veio já deitar água na fervura, sugerindo a redução do período probatório do primeiro emprego para um ano, mas esse recuo não fez esmorecer as manifestações. Pior, torna-se cada vez mais evidente a fractura entre o governo e a sociedade. Assim como se torna cada vez mais difícil o justo equilíbrio entre o direito à estabilidade no emprego dos trabalhadores e o direito das empresas em comporem ou ajustarem os seus quadros de pessoal.

E em Portugal, como é? Está prevista na lei (artigos 129º, nº 3, e 139º, nº 3, ambos do Código do Trabalho) a possibilidade de os trabalhadores à procura de primeiro emprego serem contratados a prazo, podendo essa situação de precariedade durar até dezoito meses. Não é tão grave como em França, a não ser que aí vingue a solução de Chirac, até porque em Portugal há a obrigação de indemnizar o trabalhador contratado a prazo em caso de caducidade do contrato, para além de que o despedimento apenas pode acontecer no final do contrato ou das suas renovações. Mas a ideia é a mesma: sujeitar o recém-chegado ao mercado de trabalho a um período probatório.

Significa isto que nada temos a aprender com eles, ou eles connosco, mas que convinha estarmos todos um pouco mais atentos ao que se passa no resto do mundo.

Sugestões

Um livro: Quando a China Mudar o Mundo (Erik Izraelewicz, Âmbar 2005), também disponível em edição francesa.

Outro livro: Mao, a História Desconhecida (Jung Chang e Jon Halliday, Círculo de Leitores 2005), um livro que seria uma devastadora revelação para muitos dos jovens do Maio de 68.

Ainda outro livro: A Year in The Merde, Um Ano em França (Stephen Clark, Presença 2005), a França vista pelos olhos impiedosos de um jovem inglês – que deve estar a rebolar-se de riso com os acontecimentos das últimas semanas.

Por: António Ferreira

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