As isenções nas antigas SCUT acabam a 30 de junho nas regiões com um índice de poder de compra acima de 80 por cento da média do PIB per capita nacional, de acordo com o decreto-lei nº 111/2011.
Contudo, o fim da discriminação positiva, previsto na resolução do Conselho de Ministros de 22 de setembro de 2010, que instituiu as portagens nas auto-estradas sem custos para o utilizador, deverá afetar sobretudo os habitantes do Grande Porto, Aveiro e Algarve. Já os residentes e empresas de todos os concelhos do distrito da Guarda e da Cova da Beira continuarão a beneficiar de descontos e isenções na A25 e A23, isto porque as respetivas NUT III mantêm um PIB per capita regional inferior a 80 por cento da média, segundo os dados de 2009 – os definitivos – divulgados pelo Instituto Nacional de Estatística (INE). Já a Beira Interior Sul, no distrito de Castelo Branco, deverá passar a pagar portagem. A O INTERIOR, fonte oficial do Ministério da Economia escusou-se a confirmar o que vai acontecer a partir de 1 de julho (domingo), alegando que «a manutenção ou não das isenções e o seu eventual formato estão em avaliação por parte do Governo». A mesma fonte também não comentou se o preço das portagens vai baixar.
A lei que regulamenta a cobrança de portagens nas SCUT (Algarve, Beira Interior, Interior Norte e Beiras Litoral e Alta), introduzidas a 8 de dezembro, salvaguarda um regime de isenções e descontos para residentes e empresas com sede na área de influência destas auto-estradas – apurada a partir de «qualquer parte do território» das NUT que fique a menos de 20 quilómetros dos lanços e sublanços da auto-estrada. O que abrange a totalidade do distrito da Guarda e Cova da Beira na A25 e 12 concelhos do distrito da Guarda mais todo o distrito de Castelo Branco na A23. A benesse concedida é a isenção de portagens «nas primeiras dez transações mensais que efetuem na respetiva auto-estrada» e um desconto de 15 por cento na taxa de portagem «aplicável em cada transação que não beneficie da isenção» anterior, refere o diploma.
Mas para beneficiarem desta «discriminação positiva» os utilizadores têm que adquirir um dispositivo eletrónico «associado à matrícula». O decreto-lei estipula ainda que cabe ao Governo comprovar periodicamente se se mantém as condições para beneficiar das isenções e descontos. Nesse sentido, deverá ser apresentado nos próximos dias um diagnóstico sobre os primeiros seis meses de portagens nas ex-SCUT com o qual tomará novas decisões, anunciou recentemente o secretário de Estado das Obras Públicas. Sérgio Monteiro adiantou que se trata de avaliar o impacto da cobrança de portagens na atividade económica das regiões servidas por estas auto-estradas, mas também de apurar se é necessário reforçar a manutenção e reparação das estradas secundárias, o aumento da sinistralidade e a forma de recuperar o tráfego para as melhores vias. Contudo, o governante escusou-se a referir que tipo de medidas poderão vir a ser anunciadas.
Já o ministro Álvaro Santos Pereira tem dito que está fora de questão voltar atrás e suspender a cobrança nestas auto-estradas, que têm vindo a registar quebras acentuadas de tráfego desde 8 de dezembro.
Tráfego não pára de baixar
O tráfego na antiga SCUT da Beira Interior (A23) caiu 39,8 por cento entre os primeiros trimestres de 2011 e 2012. Segundo o último relatório do Instituto de Infraestruturas Rodoviárias (INIR), entre janeiro e março deste ano aquela concessão, portajada desde dezembro, registou um Tráfego Médio Diário (TMD) de 6.194 viaturas, quando um ano antes esse tráfego foi de 10.288.
De acordo com estes dados, a A23 é a segunda mais afetada pela cobrança de portagens, a seguir à Via do Infante (A22), onde a circulação caiu mais de 56 por cento. A mesma tendência de diminuição de tráfego verifica-se também na ex-SCUT das Beiras Litoral e Alta (A25), que passou de um TMD no primeiro trimestre de 2011 de 12.821 viaturas para cerca de 9.773 em 2012. Segundo o INIR, a quebra foi de 23,8 por cento no primeiro trimestre deste ano.
Tribunal de Contas arrasa introdução de portagens
Numa auditoria ao modelo de gestão, financiamento e regulação do setor rodoviário, o Tribunal de Contas (TC) concluiu que a introdução de portagens nas antigas SCUT «não foi precedida de uma avaliação e quantificação» dos custos associados à renegociação dos contratos com as concessionárias e que «afetam diretamente os utentes», como os encargos relativos ao aumento da sinistralidade e aos impactos económicos sociais das regiões afetadas.
O relatório do TC sustenta que «a negociação destes contratos, tendo em vista a introdução de portagens reais, veio implicar uma alteração substancial do risco de negócio, garantindo às concessionárias um regime de remuneração mais vantajoso, imune às variações de tráfego, traduzindo-se, na prática, numa melhoria das suas condições de negócio e de rendibilidade acionista em comparação com outras PPP [parcerias público-privadas] rodoviárias (em regime de disponibilidade)». De acordo com esta auditoria, as causas que estiveram na origem da introdução de portagens «prendiam-se, substancialmente, com a necessidade de reduzir o esforço financeiro do Estado nas concessões rodoviárias e com a necessidade de angariar e otimizar o pacote de receitas mercantis da Estradas de Portugal (EP), tendo em vista a exclusão desta empresa do perímetro de consolidação das contas públicas».
O TC afirma ainda que as negociações permitiram às concessionárias «uma nova oportunidade de negócio, o da prestação dos serviços de cobrança de portagens, e a resolução de diversos processos de reequilíbrio financeiro que se encontravam pendentes». A necessidade de introduzir portagens nas antigas SCUT colocou o Estado numa posição negocial «mais fragilizada» que foi aproveitada pelas concessionárias e pelas entidades bancárias.
Luis Martins