Arquivo

Constitucional indefere recurso e Câmara da Guarda tem 24 horas para retirar cartazes de obras

O Tribunal Constitucional (TC) considerou improcedente o recurso da Câmara da Guarda sobre a deliberação da Comissão Nacional de Eleições (CNE), que tinha ordenado a retirada de cartazes que publicitam obras na cidade e freguesias por configurarem publicidade institucional proibida.

Conforme O INTERIOR noticia na edição desta semana, o mesmo argumento tinha sido invocado pela CNE em relação à mensagem de ofertas de livros de fichas inscrita nas faturas da água. Com esta decisão do Constitucional, a autarquia presidida por Álvaro Amaro tem 24 horas para retirar os “outdoors” e eliminar das faturas da água a referida mensagem porque se «inserem no âmbito da proibição legal de publicidade institucional prevista no artº10º, da Lei nº72-A/2015, de 23 de julho.

Sobre o autor

Leave a Reply