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Concurso de Fotografia António Correia • 2011 – REGULAMENTO

1.O Concurso de Fotografia António Correia 2011 é um concurso organizado pela Agência para a Promoção da Guarda (APGUR) com o apoio da Agência da Guarda da Fundação INATEL e pretende fomentar o gosto pela fotografia artística, chamando também a atenção para a realidade social e humana e para o património natural e arquitectónico da região da Guarda. O Concurso consiste em fazer um conjunto de 7 fotografias, a cores ou a preto e branco, que dêem um panorama global de uma realidade a concurso e que possam constituir um conjunto equilibrado e estimulante do ponto de vista estético.

2.No ano de 2011 o Concurso terá como tema “Vestígios da presença judaica no distrito da Guarda”. As fotografias, que só poderão apresentar realidades situadas no distrito da Guarda, devem assim focar construções humanas marcadas pela presença judaica, nomeadamente em localidades como Trancoso, Guarda, Linhares, Celorico da Beira, Almeida, Vila Nova de Foz Côa e Pinhel.

3.Cada concorrente deverá entregar entre o dia 1 de Junho e o dia 21 de Julho de 2011 (até às 17 h 30) na Agência da Guarda da Fundação INATEL um total de 7 fotografias em papel fotográfico, com tamanho entre 20 cm e 25 cm (lado maior) e entre 15 cm e 20 cm (lado menor), sem margens. As fotografias devem apresentar o pseudónimo do concorrente no verso de cada uma e ser numeradas de 1 a 7. Caso o concorrente envie as fotografias pelo correio, contará como válida a data do carimbo postal. Simultaneamente os concorrentes devem entregar / enviar um CD ou DVD com os ficheiros das 7 fotografias em formato digital. Os concorrentes autorizam também a APGUR e a Fundação INATEL a utilizar as fotografias numa Exposição sobre o Concurso, a realizar em 2011, sendo as fotografias produzidas a partir dos ficheiros entregues.

O conjunto das fotografias em papel e do CD/DVD deve ser entregue num envelope, no exterior do qual figurará o pseudónimo, devendo este figurar também na capa do CD/DVD e sobre o próprio CD/DVD. Dentro do mesmo envelope, para além das fotografias e do CD/DVD, deve constar uma folha com as legendas numeradas das fotografias indicando o local do distrito (nome do local / rua, freguesia e concelho) onde se situa a realidade fotografada. Simultaneamente deve ser entregue com este envelope um outro envelope fechado, tendo no exterior o pseudónimo e no interior uma Ficha de Inscrição que será preenchida no momento da entrega. No caso de as fotografias serem enviadas por correio, o concorrente deverá solicitar a Ficha de Inscrição antecipadamente e enviá-la conjuntamente com as fotografias para:

Fundação INATEL – Agência da Guarda,

Concurso de Fotografia António Correia 2011

Rua Mouzinho da Silveira, nº 1

6.300-735 GUARDA.

A Fundação INATEL fará depois chegar o Recibo ao remetente.

4.O Concurso destina-se ao público em geral, não sendo necessário ser associado da Fundação INATEL. Os concorrentes devem ter no mínimo 15 anos. A inscrição é gratuita.

5.Os prémios, a atribuir em dinheiro, serão os seguintes:

1.º Prémio: 500 €

2.º Prémio: 350 €

3.º Prémio: 250 €

4.º Prémio: 100 €

O júri poderá não atribuir todos ou parte dos prémios caso não reconheça qualidade aos conjuntos de fotografias apresentados.

Os critérios de apreciação pelo júri serão a qualidade técnica e artística do conjunto das 7 fotografias. Serão critérios eliminatórios o não-respeito do tema da Exposição, a não-apresentação de legendas das fotografias, a apresentação de menos ou mais que 7 fotografias, a apresentação de fotografias de realidades de fora do distrito da Guarda e a não entrega do CD/DVD atrás referido.

Os resultados serão conhecidos até ao final de Julho de 2011. Os trabalhos premiados serão divulgados no site da APGUR e através de uma Exposição a realizar em data e local a indicar oportunamente. As fotografias a concurso não serão devolvidas.

6.Para esclarecimentos o endereço é o da Agência da Guarda da Fundação INATEL (ver acima), podendo também ser utilizado o tel. 271-212730 e o e-mail: ag.guarda@inatel.pt

7.Nos casos omissos neste Regulamento decidirá a Agência da Guarda da Fundação INATEL através do seu Director.

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