O novo regime de bens em circulação entrou em vigor no passado dia 1 de julho.
Todavia, o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais determinou que até ao dia 15 de outubro não serão aplicadas quaisquer sanções no caso de ausência de comunicação eletrónica prévia dos documentos de transporte, desde que a comunicação esteja regularizada até àquela data.
Refira-se que, este novo sistema, que se aplica apenas a empresas com um volume de negócios superior a 100 mil euros (que já são obrigadas a possuir sistemas informáticos de faturação), não cria novas obrigações de emissão de documentos de transporte.
Com a sua aplicação, as mercadorias deixam de ser acompanhadas das tradicionais guias de transporte em papel e dos correspondentes custos de armazenagem por 10 anos, passando o controlo da circulação interna de mercadorias a ser feito através da comunicação eletrónica prévia à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).