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Compensações pela cessação dos contratos de trabalho

Redução e Fundo só em 2014

O fundo de compensação do trabalho, destinado a assegurar o pagamento de parte das compensações pela cessação do contrato de trabalho, só estarão operacionais dentro de nove a doze meses, admitiu o Governo.

Deste modo, a terceira fase da redução das compensações por despedimento (de 20 para 12 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano de antiguidade) também só deverá ocorrer em 2014.

De acordo com o ministro da Solidariedade e Segurança Social, “constituir um fundo, operacionalizar todo um fundo, é um processo que terá as suas dificuldades, implicará mais recursos humanos e informáticos. A estimativa que nós temos e que temos vindo a transmitir aos parceiros sociais é que só conseguiremos implementar um fundo como este num prazo de nove a doze meses.”

O mesmo membro do Governo sublinhou a necessidade de garantir, na proposta final de diploma que cria o fundo de compensação do trabalho, que todos os fundos tenham um mecanismo de supervisão, quer do Banco de Portugal, quer do Instituto de Seguros de Portugal.

Por seu lado, o ministro da Economia e do Emprego realçou a simultaneidade da entrada em vigor do diploma referente à redução das indemnizações, que está a ser discutido na Assembleia da República, com a legislação respeitante ao fundo de compensações.

Importa ter presente que o fundo de compensação consiste num mecanismo que tem por objetivo assegurar ao trabalhador o pagamento efetivo de uma parte da compensação a que este tem direito em virtude da cessação do seu contrato de trabalho. Este instrumento complementa as novas regras de cálculo das compensações em caso de despedimento e, tal como estas, aplica-se aos novos contratos de trabalho, isto é, aos que sejam celebrados após a entrada em vigor do diploma legal que vai proceder à criação deste fundo de compensação.

Os fundos destinados a garantir parte das compensações por despedimento irão implicar um desconto de 1% para a Segurança Social sobre o salário de todos os novos trabalhadores. O Executivo tem alegado que este esforço de tesouraria das empresas será aliviado por meio de uma medida ativa de emprego que reduzirá o efeito do encargo.

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