A Comissão Europeia acaba de lançar um guia destinado a ajudar os Estados-Membros a aplicar as regras da UE em matéria de coordenação da Segurança Social no caso dos cidadãos da UE que se mudaram para outro Estado-membro. O novo guia esclarece um conjunto de questões sobre conceitos como os de “residência habitual”, “residência temporária” e “estada” e facilitará a sua aplicação prática pelas autoridades dos Estados-membros.
Ao abrigo da legislação da UE, só pode haver um local de residência habitual, pelo que apenas um Estado-membro é responsável pelo pagamento de prestações de Segurança Social com base na residência. Os trabalhadores assalariados e os trabalhadores não assalariados podem beneficiar da Segurança Social do país onde trabalham e as pessoas não ativas (por exemplo, reformados, estudantes) podem usufruir dessa proteção no Estado-membro em que são “residente habitual”. Determinar o Estado-membro de “residência habitual” de uma pessoa é igualmente importante para os trabalhadores que trabalham em mais do que um Estado-membro. O guia fornece igualmente exemplos concretos e orientação sobre os casos em que a determinação do lugar de residência pode ser difícil, como no caso dos trabalhadores fronteiriços, dos trabalhadores sazonais, dos trabalhadores destacados, dos estudantes, dos reformados e das pessoas inativas extremamente móveis. Por exemplo, se um cidadão do Reino Unido se reforma em Portugal e passa a maior parte do seu tempo nesse país, o seu local de “residência habitual” é agora Portugal, mesmo que possua uma casa no Reino Unido e mantenha laços culturais e económicos com o Reino Unido.
Entre os critérios específicos que o Guia tem em conta para determinar o local de “residência habitual” estão os seguintes: a situação familiar e as relações de parentesco; a duração e a continuidade da presença no território do Estado-membro em causa; a situação no mercado de trabalho (em especial, o local em que a atividade é habitualmente exercida, a natureza estável da atividade e a duração do contrato de trabalho); o exercício de uma atividade não remunerada; no caso dos estudantes, a fonte de rendimentos; o Estado-membro onde a pessoa paga impostos.
O Guia está disponível nas diversas línguas na página do Comissário Europeu responsável pelos Assuntos Sociais em http://ec.europa.eu/commission_2010-2014/andor/index_en.htm