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Comissão de utentes da A23 volta a mobilizar

Ministro reiterou no Parlamento que o Governo não tenciona abolir as portagens nas autoestradas do interior

Ouvido no Parlamento na passada quarta-feira, o ministro do Planeamento e das Infraestruturas, Pedro Marques, reiterou que o Governo não tenciona abolir as portagens nas autoestradas do interior e que está a estudar a forma de favorecer a mobilidade nestas regiões.

Na comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas, o governante adiantou que isso «poderá passar por um regime de descontos nas portagens no interior», caso das ex-SCUT(vias sem custos para o utilizador) A25 (Aveiro-Vilar Formoso) e A23 (Guarda-Torres Novas). «Não está em cima da mesa a abolição simples de portagem em nenhuma autoestrada, mas estamos a estudar formas de favorecer a mobilidade nessas vias», declarou Pedro Marques. O ministro revelou ainda que uma das soluções para potenciar o tráfego no interior do país e em estradas menos utilizadas «ode passar por uma redução de portagens» tanto no interior como em zonas com poucas alternativas em boas condições. Ou seja, um desconto no valor a pagar pelo utilizador em determinadas localidades do país.

Em dezembro, o PCP e o Bloco de Esquerda entregaram na Assembleia da República propostas para acabar com as portagens na A25 e A23. No início do ano, as tarifas aumentaram cinco cêntimos em cinco sublanços da autoestrada da Beira Interior. Entretanto, está agendada para a próxima quarta-feira, na Covilhã, uma reunião pública da comissão de Utentes da A23. A sessão decorre na biblioteca municipal pelas 18 horas e acontece três meses após as últimas legislativas e passados quatro anos sobre a introdução de portagens nas autoestradas A23, A24 e A25. A comissão de utentes recorda que a medida teve «gravosas consequências para o distrito, o interior e para todo o país», pelo que «importa mobilizar as forças vivas da região (associações, autarquias, sindicatos, comissões, etc), analisar em pormenor as consequências das portagens e planear as formas de reivindicação conducentes à revogação de tal medida».

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