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Combate aos falsos recibos verdes

Foram recentemente criados mecanismos de combate à utilização indevida do contrato de prestação de serviços em relações de trabalho subordinado, tendo o Código de Processo do Trabalho passado a contemplar e disciplinar a tramitação da “ação de reconhecimento da existência de contrato de trabalho”, de natureza urgente.

Nos termos do novo procedimento, a adotar em caso de utilização indevida do contrato de prestação de serviços, caso o inspetor do trabalho da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) verifique a existência de indícios de uma situação de prestação de atividade, aparentemente autónoma, em condições análogas ao contrato de trabalho, lavra um auto e notifica o empregador para, no prazo de 10 dias, regularizar a situação, ou se pronunciar sobre o assunto.

Findo este prazo sem que a situação do trabalhador em causa se mostre devidamente regularizada, a ACT remete, em 5 dias, participação dos factos para os serviços do Ministério Público da área de residência do trabalhador, acompanhada de todos os elementos de prova recolhidos, para fins de instauração da aludida ação de reconhecimento da existência de contrato de trabalho.

Importa ainda referir que o procedimento é imediatamente arquivado no caso em que o empregador faça prova da regularização da situação do trabalhador, nomeadamente através da apresentação do contrato de trabalho ou de documento comprovativo da existência do mesmo, reportada à data do início da relação laboral.

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