Arquivo

Combate ao desemprego : Medida Vida Ativa e Emprego Qualificado

Destinada a desempregados inscritos nos Centros de Emprego e Formação Profissional, a medida Vida Ativa – Emprego Qualificado visa, segundo o Governo, reforçar a qualidade, a eficácia e a agilidade das respostas no âmbito das medidas ativas de emprego, especialmente no que se refere à qualificação profissional, através do desenvolvimento de várias ações.

Assim:

– formação modular, com base em unidades de formação de curta duração (UFCD), tendo como referência o Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ);

– formação prática em contexto de trabalho (FPCT), que complemente a formação modular ou as competências anteriormente adquiridas pelo desempregado em diferentes contextos;

– processos de reconhecimento, validação e certificação de competências (RVCC), adquiridas pelo adulto ao longo da vida por vias formais ou informais, nas vertentes profissional ou de dupla certificação, em estreita articulação com outras intervenções de formação qualificantes;

A medida Vida Ativa, em vigor a partir de 18 de junho, tem ainda por objetivos:

– reforçar a adequação da formação ministrada às necessidades reais do mercado de trabalho, permitindo respostas mais céleres ao longo da vida;

– valorizar as competências adquiridas em formações anteriores, por via da experiência e da formação prática em contexto de trabalho, como forma privilegiada de aproximação ao mercado de trabalho;

– capacitar os desempregados com competências profissionais, sociais e empreendedoras, com especial incidência em áreas tecnológicas ou orientadas para setores de bens ou serviços transacionáveis, promovendo a integração ou reintegração na vida ativa e a mobilidade profissional e geográfica;

– contribuir para o reforço de competências e para a obtenção de um nível de qualificação.

Destinatários

São destinatários da Medida os desempregados inscritos nos Centros de Emprego e Formação Profissional, constituindo públicos prioritários:

– os desempregados inscritos há mais de seis meses;

– os desempregados que não possuam o 9º ano de escolaridade ou que não possuam uma qualificação ajustada ao mercado de trabalho;

– os desempregados que integrem agregados familiares em que ambos os membros se encontrem desempregados ou agregados monoparentais.

Importa ter presente que podem ser definidos, por meio de regulamento específico, outros critérios de prioridade no acesso à medida Vida Ativa, em função da estrutura ou composição do desemprego registado.

Ativação dos desempregados

O processo de ativação dos desempregados deve ser efetuado no prazo máximo de três meses após a sua inscrição num centro de emprego, através do encaminhamento e integração em ações no âmbito da medida Vida Ativa, para além da aplicação de outras intervenções previstas no seu plano pessoal de emprego.

No entanto, mesmo após o encaminhamento para a nova Medida os desempregados mantêm o dever de procura ativa de emprego.

Entidades formadoras

A formação no âmbito da medida Vida Ativa pode ser exercida pelas seguintes entidades:

– centros de gestão direta do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP);

– centros de gestão participada, geridos conjuntamente pelo IEFP, associações de empregadores e sindicais;

– estabelecimentos de educação e formação públicos ou privados, podendo ser estabelecidas parcerias para a qualificação entre estes e os centros do IEFP;

– outras entidades formadoras certificadas, nomeadamente as geridas pelos parceiros sociais ou outras dos setores público, privado ou cooperativo que pela sua natureza estejam dispensadas de certificação;

– instituições de ensino superior, em particular quando a formação é dirigida a públicos com qualificações superiores ou muito específicas, em áreas com elevado potencial de empregabilidade, nomeadamente ao nível do empreendedorismo, e em áreas tecnológicas especializadas.

Candidaturas

Compete ao Instituto do Emprego definir os períodos de apresentação de candidaturas das entidades formadoras e proceder à respetiva aprovação.

Refira-se que a portaria ora publicada estabelece que o Instituto do Emprego deve proceder à abertura de candidaturas à medida Vida Ativa por parte das entidades formadoras até ao próximo dia 17 de agosto.

A candidatura será preenchida e submetida eletronicamente, através de aplicação informática disponível no portal do IEFP, em www.iefp.pt.

Sobre o autor

Leave a Reply