A medida ativa de emprego Estímulo 2012, aprovada pela Portaria nº 45/2012, tem por objetivo apoiar a contratação de desempregados, promover e aumentar a sua empregabilidade, através de formação profissional. Esta medida está expressamente direcionada para os desempregos mais vulneráveis, nomeadamente os inscritos nos Centros de Emprego há pelo menos 6 meses.
Para beneficiar do Estímulo 2012, a empresa deve celebrar um contrato de trabalho a tempo completo e por um período não inferior a 6 meses. Por outro lado, deve criar novos postos de trabalho, registando um número total de trabalhadores igual ou superior à média de trabalhadores nos 12 meses que precedem a apresentação da candidatura, acrescida do número de trabalhadores abrangidos pela presente medida. A empresa abrangida também deve colocar a oferta de trabalho no portal de internet NetEmprego do Instituto do Emprego e Formação Profissional (www.netemprego.gov.pt), permitindo que um conjunto alargado de desempregos se possa candidatar a essa vaga. Por outro lado, a empresa também pode contratar qualquer desempregado que reúna os requisitos da medida, mesmo que não seja encaminhado pelos Centros de Emprego.
O apoio financeiro, a conceder às entidades empregadoras consiste num valor mensal correspondente a 50% da retribuição mensal paga ao desempregado contratado, com um limite de €419,22(1x Indexante dos Apoios Sociais), durante um período máximo de seis meses. Estes montantes constituem um incentivo muito relevante com vista a assegurar a promoção de um maior conjunto de oportunidades de criação de emprego e combate ao desemprego.
A percentagem do apoio financeiro sobe para 60% no caso de ser celebrado contrato de trabalho sem termo, ou de serem contratados desempregados com maiores dificuldades de reentrada no mercado de trabalho, nomeadamente inscritos em Centro de Emprego há pelo menos 12 meses consecutivos, beneficiários de Rendimento Social de Inserção, com idade igual ou inferior a 25 anos, com deficiência ou incapacidade, ou mulheres com um nível de habilitações inferior ao 3º ciclo do ensino básico. O apoio é pago em 3 prestações, a primeira no montante do indexante dos apoios sociais (€419,22), a segunda no montante de dois IAS e a terceira no montante remanescente, após a entrega do comprovativo da formação profissional.
A entidade empregadora deve cumprir os requisitos habituais para beneficiar de apoios similares: estar regularmente constituída; ter a situação regularizada perante a Administração Fiscal, a Segurança Social, o Instituto do Emprego e Formação Profissional e o Fundo Social Europeu; ter contabilidade organizada; e ter ao seu serviço cinco ou mais trabalhadores. Este último requisito é dispensado no caso da entidade empregadora optar por formação profissional certificada.
A formação profissional prevista nesta medida visa assegurar perspetivas duradouras de reinserção no mercado de trabalho, através do reforço das competências dos trabalhadores abrangidos. Este aspeto é desenvolvido através de formação, em contexto de trabalho, adaptada às necessidades específicas de cada posto de trabalho, pelo período mínimo de 6 meses e mediante acompanhamento por um tutor ou, em alternativa, qualificações proporcionadas por uma entidade formadora certificada, com duração mínima de 50 horas.