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Código do IVA e RITI vão ser objecto de alterações

Foram aprovadas, em Conselho de Ministros, alterações à legislação do imposto sobre o valor acrescentado (IVA), com vista à transposição para o ordenamento português de um conjunto de directivas comunitárias sobre a matéria.

Estas alterações começam por se cifrar na modificação das regras de localização dos serviços de carácter cultural, artístico, desportivo, científico, educativo e recreativo prestados a sujeitos passivos do imposto. Estes passam a ser considerados localizados no lugar de estabelecimento do destinatário, excepto quando se trate de serviços relacionados com o acesso a eventos com aquela natureza, cuja tributação continuará a ocorrer no lugar de realização desses eventos.

Em segundo lugar, determina-se a extensão aos fornecimentos de calor ou de frio, através de redes de aquecimento ou de arrefecimento, das normas já actualmente vigentes no domínio dos fornecimentos de gás natural, através das respectivas redes de distribuição e de electricidade, ficando estas realidades, em tudo similares, sujeitas ao mesmo enquadramento tributário em sede de IVA.

Por fim, no que respeita às transacções intracomunitárias, introduzem-se mecanismos mais eficazes em matéria do combate à fraude e à evasão fiscal, em particular, no controlo das condições de isenção nas importações de bens, quando se demonstre que, na sequência da importação, os bens são de imediato expedidos ou transportados para outro Estado membro da UE, com destino a um sujeito passivo do imposto, passando a exigir-se informação mais detalhada sobre os intervenientes nestas operações e prova da subsequente transmissão isenta.

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