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Código da Estrada com novas regras

Taxa de álcool reduzida para condutores profissionais e recém-encartados e ciclistas equiparados aos veículos motorizados são algumas delas

Mais de 60 alterações ao Código da Estrada entraram em vigor no início do mês, abrangendo a redução da taxa de álcool para condutores profissionais e recém-encartados e novas regras para ciclistas e para quem circula nas rotundas.

Outras das novidades são a obrigatoriedade do uso do cartão de contribuinte, caso o condutor não tenha o cartão do cidadão, e a proibição de auriculares duplos durante a condução. Nas rotundas a circulação passa a estar regulamentada e os automobilistas que ocupem a faixa da direita sem terem intenção de usar a saída imediatamente a seguir arriscam-se a uma coima entre 60 e 300 euros. O novo Código da Estrada reduz a taxa de álcool permitida para 0,2 gramas por litro de sangue para os condutores em regime probatório (com menos de três anos de carta) e de veículos de socorro ou de serviço urgente, de transportes coletivos de crianças, táxis, automóveis pesados de passageiros e de mercadorias perigosas. As mexidas preveem também a criação das “zonas residenciais de coexistência”, áreas partilhadas por peões e veículos, onde vigoram regras especiais de trânsito, como a velocidade máxima reduzida a 20 quilómetros por hora.

Já os ciclistas ganham novos direitos ao serem equiparados aos veículos motorizados. Em caso de acidente, além dos habituais testes ao álcool, será também obrigatório o despiste de consumo de drogas. De resto, os polícias são obrigados a informar o condutor que tem a possibilidade de pagar a coima em prestações quando for superior a 200 euros. As prestações não deverão ter um valor inferior a 50 euros e não exceder os 12 meses.

Por outro lado, as cadeirinhas passaram a ser obrigatórias para crianças com 1,35 metros ou mais, quando até agora a altura era de 1,50 metros. Já a idade, 12 anos, mantém-se inalterada.

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