A partir de 17 de Maio vão ser obrigatórios os cintos de segurança e a presença de dois vigilantes nos autocarros de transporte escolar com mais de 30 crianças. A lei foi publicada terça-feira em “Diário da República”. A lotação nestes transportes não pode ser excedida e cada criança deverá ter o seu lugar sentado. Nos autocarros com mais de nove lugares, as crianças menores de 12 anos não podem sentar-se nos lugares contíguos ao do motorista e nos lugares da primeira fila. Além do motorista, deverá estar presente um acompanhante adulto designado por vigilante. No caso de ser um autocarro de dois pisos, esse acompanhamento deverá ser feito por dois vigilantes. A utilização de vidros inamovíveis para as janelas do transporte escolar ou travados a um terço da abertura total, com excepção para a do motorista, são regras também previstas na lei. O veículo deverá igualmente estar equipado com tacógrafo, extintor de incêndios, caixa de primeiros socorros e transitar com as luzes de cruzamento acesas.