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Cinco arguidos condenados em caso de rede de prostituição

Apenas a líder da rede cumprirá prisão efectiva, sendo que os restantes tiveram as penas suspensas

O Tribunal da Covilhã condenou, na última segunda-feira, cinco dos 13 arguidos envolvidos numa rede de prostituição, que operava em casas de diversão nocturna em Pinhel, Gouveia, Belmonte, Guarda, Covilhã e Mogadouro. A rede foi desmantelada em Janeiro de 2004 pela Polícia Judiciária da Guarda e levados a tribunal pelo Ministério Público para serem julgados também pelos crimes de tráfico de pessoas, auxílio à imigração ilegal e angariação de mão-de-obra ilegal.

Os cinco arguidos acabaram apenas por serem julgados pelo crime de lenocínio simples, visto que o colectivo de juízes, presidido por Ernesto Nascimento, considerou que «nenhuma prova se fez durante a audiência» de que tenham cometido os restantes.

Aparecida de Fátima, cidadã brasileira de 46 anos, foi a que obteve a pena mais pesada, ao ser condenada a três anos e quatro meses de prisão efectiva, sendo considerada pelo Tribunal como o «topo da pirâmide» desta rede. A arguida já se encontrava, aliás, em prisão domiciliária desde Julho do ano passado, depois de ter estado em prisão preventiva durante um ano e meio. Aparecida de Fátima estava inicialmente acusada de tráfico de pessoas, auxílio à imigração ilegal e de 26 crimes de lenocínio agravado por ter alegadamente recrutado mulheres em situação ilegal provenientes do Brasil, América Latina e Europa do Leste para se prostituírem em locais como a Casa da Malta (Pinhel), KGB (Gouveia), Exótica (Ferro, Covilhã), Bandeira (Mogadouro) ou Alpha 3 (Belmonte). Uma actividade que durou entre 1999 e 2004.

Já Manuel Cardoso, Eduardo Carvalho, filho de Aparecida de Fátima, e Rui Pardal foram condenados a pouco mais de um ano e meio de prisão, enquanto que Diniz Cardoso, que vivia maritalmente com a principal arguida, foi condenado a dois anos. Todos com pena suspensa até três anos, já que o Tribunal os considerou como «subordinados» de Aparecida de Fátima. Daí que, com a prisão da principal arguida, seria «difícil» que os quatro elementos continuassem a actividade, disse o juiz, avisando-os, no entanto, que o Tribunal não seria «tão benevolente» caso voltassem a prevaricar nos próximos dois anos com as mesmas acusações.

Durante o julgamento do processo, que decorreu nas últimas semanas, foram ouvidos também quatro inspectores envolvidos na investigação, entre outros elementos da PJ. Apesar de ninguém ter sido apanhado em flagrante durante as buscas, os inspectores consideraram estar reunidas as provas de prostituição, principalmente pelos artigos de carácter sexual encontrados nos estabelecimentos nocturnos. Já um inspector do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), que acompanhou também algumas das buscas, relatou ter repatriado para o Brasil e para a Colômbia mulheres que se encontravam a trabalhar de forma ilegal. Já as facturas de táxi entre Portugal e Espanha, meio que as mulheres usavam para escapar à fiscalização, não foram consideradas pelo colectivo de juízes como prova do crime de tráfico de pessoas.

Liliana Correia

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