O ministro da Justiça defendeu, terça-feira, no Parlamento a necessidade de libertar os tribunais criminais dos cerca de 160 mil cheques sem provisão de valor inferior a 150 euros, que anualmente são detectados em Portugal. «Sete por cento das acusações que são deduzidas na justiça penal ainda versam sobre cheques sem cobertura. Sabe-se lá com que prejuízo para acusações de crimes mais graves», sustentou Alberto Costa, a propósito da medida do Governo de descriminalizar os cheques “carecas” até ao valor de 150 euros, contra os anteriores 62,50 euros.
«Até essa importância os cheques vão ser obrigatoriamente pagos pelos bancos e só acima dessa importância quem passa um cheque sem provisão comete um crime», explicou o ministro à saída da Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias. A favor da medida, Alberto Costa apontou ainda o facto de «demasiados magistrados e demasiados funcionários estarem a lidar com processos em que se discutem cheques sem provisão de valores muito pequenos», quando deviam estar ocupados com outros casos mais graves e relevantes do ponto de vista da sociedade. Segundo o governante, só na Comarca de Lisboa estima-se que cerca de 20 magistrados e mais de 40 funcionários judiciais estão adstritos a processos por cheques sem provisão, o que é uma cifra «muito significativa». «Nós queremos, sobretudo, que o espaço judicial penal fique livre para examinar crimes realmente relevantes e para actos e acusações que não sejam preteridos em benefício do tratamento em série de pequenos processos por cheques sem cobertura de pequeno valor», enfatizou Alberto Costa.
O ministro admitiu que esta alteração – criticada por alguns sectores judiciais como sendo «tímida» – pode ser o início de um longo caminho para a convergência legislativa com outros países europeus, em que vigora a descriminalização total dos cheques sem provisão, mas não quis estabelecer calendários. Quanto ao papel da Banca, defendeu que esta deve exercer de «uma forma mais intensa a sua acção no sentido de disciplinar os seus clientes» e «condicionar» ou impedir o acesso ao uso de cheques quando se detectem irregularidades ou infracções. Este novo regime insere-se num conjunto de medidas aprovadas em Conselho de Ministros que visam desbloquear o funcionamento dos tribunais.