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CDU, CDS-PP e PS da Covilhã unidos contra lista única “Pelas Beiras”

Eleições para Assembleia da Comurbeiras impugnadas

A CDU e o CDS/PP já impugnaram as eleições para a Assembleia da Comurbeiras – Comunidade Urbana das Beiras, realizadas na última sexta-feira nos 12 concelhos constituintes. O PS da Covilhã, que recusou integrar a lista conjunta “Pelas Beiras”, formada pelo PS e PSD destes municípios, também admite a possibilidade de interpor uma acção judicial.

Em causa está o facto das três listas terem sido excluídas do processo eleitoral por não conterem os 37 elementos defendidos pela comissão eleitoral. Uma exigência «ilegal, antidemocrática e arbitrária», acusa o comunista Jorge Fael, lembrando que «a lei não estabelece um número mínimo de candidatos, mas um número máximo» para garantir a inclusão das forças políticas minoritárias no processo. «É uma medida limitadora», referiu, por sua vez, Artur Meireles, líder da bancada socialista na Assembleia Municipal da Covilhã, para quem estas eleições são «manifestamente uma tentativa de exclusão de outras formas de actuar e de pensar». O deputado municipal não deixa de criticar as restantes concelhias do PS por terem aceite este tipo de acordo. «Também fomos convidados a participar na lista única, mas não aceitámos por discordarmos desta ideia de bloco central». As suas críticas estendem-se ainda aos responsáveis pela comissão eleitoral da Comurbeiras: «Deveriam já ter, obrigatoriamente, conhecimento do despacho do ex-secretário da Administração Local, Miguel Relvas, de 4 de Abril de 2004, no qual afirma que “não se estabelece um limite mínimo ao número de candidatos das listas para não excluir as forças minoritárias», cita Artur Meireles.

O despacho distinguia claramente que as eleições para as comunidades urbanas ou áreas metropolitanas não se poderia reger pela Lei das Autarquias Locais, a qual consagra que as listas propostas devem conter a indicação de candidatos em número igual ao dos mandatos a preencher. Para as Assembleias das comunidades o processo é diferente, pois apenas votam os eleitos. «Um facto inédito e preocupante», considerou Isilda Barata, do CDS-PP da Covilhã, que também critica a forma como o processo eleitoral foi conduzido. Na Guarda, os populares já contestaram a exclusão da sua lista. «Não sabemos como é que o regulamento eleitoral foi aprovado, porque o mesmo não foi votado nas respectivas Assembleias Municipais», estranha Magro dos Reis, lembrando que esse regulamento estipulava que «quaisquer grupos de cinco deputados, até a um máximo de 37», podiam apresentar listas para a Assembleia da ComurBeiras.

Liliana Correia

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