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Cavaco promulga lei que extingue freguesias

Presidente da República considera «imperioso que a adaptação do recenseamento eleitoral à reorganização administrativa agora aprovada se realize atempadamente»

O Presidente da República promulgou a lei sobre a Reorganização Administrativa do Território das Freguesias no passado dia 16 e enviou uma mensagem à Assembleia da República.

Na missiva, divulgada na página Internet da Presidência da República, o chefe do Estado começa por lembrar que as alterações previstas no diploma «têm implicações em mais de duas centenas de municípios e reduzem em mais de mil o número de freguesias». «Em face desta alteração profunda no ordenamento territorial do país, com implicações aos mais diversos níveis – e, designadamente, na organização do processo eleitoral –, considero que deverão ser tomadas, com a maior premência, todas as medidas políticas, legislativas e administrativas de modo a que as eleições para as autarquias locais, que irão ter lugar entre setembro e outubro deste ano, decorram em condições de normalidade e transparência democráticas, assegurando quer o exercício do direito de voto e de elegibilidade dos cidadãos nos termos previstos na lei, quer a total autenticidade dos resultados eleitorais», escreve Cavaco Silva.

O chefe de Estado lembra ainda que, «além da representação política e do serviço público de proximidade que prestam», as freguesias são «as unidades administrativas nucleares em que está alicerçada a organização territorial do recenseamento eleitoral». «É, assim, imperioso que a adaptação do recenseamento eleitoral à reorganização administrativa agora aprovada se realize atempadamente e que os cidadãos eleitores disponham, em tempo útil, de informação referente à freguesia onde votam e ao respetivo número de eleitor, de modo a que não se repitam problemas verificados num passado recente, nomeadamente nas eleições presidenciais», argumenta. No entender do Presidente da República, devem ainda ser considerados os prazos previstos para a definição do número de mandatos correspondentes aos vários órgãos autárquicos, definidos «de acordo com os resultados do recenseamento eleitoral, obtidos através da base de dados central do recenseamento eleitoral e publicados pelo Ministério da Administração Interna no “Diário da República” com a antecedência de 120 dias relativamente ao termo do mandato».

«Refira-se ainda que as Câmaras Municipais e as Juntas de Freguesia têm competências próprias na organização do ato eleitoral e que o seu apoio a esse processo, num momento em que a configuração das unidades eleitorais sofre alterações profundas, reveste-se de importância acrescida», sublinha ainda Cavaco Silva. No final da mensagem, o Presidente da República reitera o seu entendimento sobre a necessidade de serem tomadas «todas as medidas adequadas a assegurar a boa organização do processo eleitoral», de forma a garantir «o exercício dos direitos constitucionalmente consagrados e o cumprimento pleno das regras democráticas».

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