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Candidatura de Baltasar Lopes excluída na Guarda

O Tribunal da Guarda rejeitou as listas do candidato independente à Câmara e Assembleia Municipal e de Virgílio Bento em Gonçalo e União de Freguesias de Pousade/Albardo devido a irregularidades nas declarações de propositura. O autarca de Aldeia Viçosa, que concorria como independente, e o movimento “A Guarda Primeiro” já recorreram da decisão.

Baltasar Lopes está fora da corrida à Câmara e Assembleia Municipal da Guarda por decisão do tribunal local, que também recusou as listas do movimento “A Guarda Primeiro”, liderado por Virgílio Bento, às Assembleias de Freguesia de Gonçalo e União de Freguesias de Pousade/Albardo por irregularidades nas declarações de propositura. As candidaturas já recorreram destas decisões.

Na segunda-feira, o despacho da juíza destacada para o processo autárquico confirmou ainda a inelegibilidade de Álvaro Amaro, cabeça-de-lista do PSD/CDS-PP, e de João Prata, que concorre pela mesma coligação à Junta urbana da cidade, e determinou a sua substituição pelos candidatos seguintes, respetivamente Carlos Chaves Monteiro e Isabel Martins. Apesar das candidaturas terem apresentado reclamações, a juíza Marta Campos recorda que a lei da limitação de mandatos «refere-se a qualquer autarquia», sustentando que «é o que resulta da interpretação (gramatical, linguística, verbal)» da lei. Em ambos os casos, os dois candidatos estão a cumprir o terceiro mandato consecutivo na Câmara de Gouveia e na Junta de São Miguel da Guarda e incorrem nos determinismos legais. Álvaro Amaro e João Prata vão recorrer da decisão para o Tribunal Constitucional (TC).

No despacho, a que O INTERIOR teve acesso, a magistrada também aceitou a reclamação de Virgílio Bento (independente) relativamente às listas de Baltasar Lopes, constatando a «falta sistemática do número do bilhete de identidade do proponente, do número de cartão de eleitor, do nome completo do proponente e da falta de assinaturas conforme o bilhete de identidade». A situação levou a juíza a considerar que a ausência de tais elementos conduz «inexoravelmente à inadmissibilidade dos proponentes afetados por essas irregularidades», cerca de 400. Em consequência, determinou a rejeição da candidatura por não ter apresentado o número mínimo de proponentes – que é de 1.903 para candidaturas independentes às Câmaras e Assembleias Municipais. Baltasar Lopes já recorreu entretanto para o TC alegando «incongruências no acórdão». Até decisão em contrário, o movimento “Juntos pela Guarda”, dinamizado pelo atual presidente da Junta de Aldeia Viçosa, apenas vai concorrer à Junta urbana da Guarda. No entanto, a lista encabeçada por Adelino Guerra não cumpre a paridade e foi afixada no tribunal com a indicação de que contém irregularidades. O caso foi ainda comunicado à Comissão Nacional de Eleições (CNE).

O tribunal deferiu ainda parte do pedido de impugnação apresentado pelo socialista José Igreja quanto às assinaturas dos proponentes das listas do movimento “A Guarda Primeiro”, de Virgílio Bento. O objetivo era conseguir a inelegibilidade dos elementos da candidatura independente à Câmara, Assembleia Municipal e Juntas de Freguesia, mas apenas teve efeito nas listas às Juntas de Gonçalo e União de Freguesias de Pousade/Albardo. Segundo o despacho, estas candidaturas foram consideradas inválidas porque várias folhas de propositura não especificavam a finalidade a que se destinavam. A candidatura de Virgílio Bento já reclamou da decisão, pedindo «o mesmo tratamento dado a outras candidaturas de corrigir os lapsos», disse o candidato. O mesmo vai fazer José Igreja após a improcedência da impugnação das restantes listas da candidatura de Virgílio Bento.

Luis Martins Até decisão em contrário, o movimento “Juntos pela Guarda”, de Baltazar Lopes, apenas vai concorrer à Junta urbana da Guarda

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