A autarquia de Figueira de Castelo Rodrigo mantém o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) na taxa mínima, reduzindo ainda em três por cento a participação variável no IRS dos figueirenses com domicílio fiscal no concelho.
Em relação ao IMI, a Câmara propôs a manutenção deste imposto nos limites mínimos legais: 0,8 por cento para prédios rústicos, 0,5 por cento para prédios urbanos e 0,3 por cento para os prédios urbanos avaliados nos termos do CIMI (Código do Imposto Municipal sobre Imóveis). Aliada à redução no IRS, esta medida vai ao encontro da «necessidade de reafirmar o quadro potenciador de fixação de pessoas», bem como de diminuir a carga fiscal dos munícipes, realça a autarquia em comunicado. A questão da conjuntura económica atual é também destacada, com o município liderado por António Edmundo a apresentar estas medidas como uma «oposição» à situação geral do país e do interior em particular, que «se vê cada vez mais despovoado e distante dos centros de decisão».