O Ministério publicou o Despacho relativo ao Calendário escolar. No próximo ano lectivo, as aulas para os estabelecimentos de ensino básico e secundário terão início entre os dias 10 e 15 de Setembro de 2009, decidindo cada escola na altura própria qual o primeiro dia de aulas e o programa de abertura do ano escolar. Para os alunos dos 9.º, 11.º e 12.º anos as aulas terminam a partir de 8 de Junho de 2010, enquanto para os restantes anos de escolaridade o ano lectivo acaba a partir de 18 de Junho de 2010. No período em que decorrem os exames nacionais, o Ministério sugere que as escolas adoptem as medidas necessárias para que os alunos dos anos de escolaridade não sujeitos a exame tenham o máximo de dias efectivos de actividades escolares, de modo a garantir o cumprimento integral dos programas das diferentes disciplinas e áreas curriculares.
Para as interrupções lectivas (férias) estão previstas as seguintes datas: de 19 de Dezembro de 2009 a 3 de Janeiro de 2010, de 15 a 17 de Fevereiro de 2010, e de 27 de Março a 11 de Abril de 2010.
No dia 11 de Setembro, as escolas e os agrupamentos que leccionem o ensino secundário deverão promover, envolvendo a respectiva comunidade educativa, uma acção formal de entrega dos certificados e dos diplomas aos alunos que, no ano lectivo anterior, tenham terminado o ensino secundário (Dia do diploma).
PERÍODOS ESCOLARES:
– 1º período: Início entre 10 e 15 de Setembro; Termo a 18 de Dezembro
– 2.º Período: Início a 4 de Janeiro; Termo a 26 de Março
– 3.º Período: Início a 12 de Abril; Termo a 8 de Junho para o 9.º, 11.º e 12.º anos e 18 de Junho para os restantes anos de escolaridade