Joaquim Brigas vai recorrer da decisão do Tribunal Administrativo de Castelo Branco (TACB) que declarou improcedente o pedido de impugnação das eleições para a presidência do Instituto Politécnico da Guarda (IPG), realizadas em Março passado, interposto pelo director da Escola Superior de Educação, Joaquim Brigas. De acordo com o despacho, a impugnação só poderia ser julgada se o acto eleitoral já tivesse terminado, ou seja, se a ministra da Ciência e do Ensino Superior, Maria da Graça Carvalho, se tivesse pronunciado sobre a homologação dos resultados [o que ainda não aconteceu].
Três meses depois das eleições ainda não há nenhuma decisão da tutela, onde o assunto continua a ser analisado pelo departamento jurídico. Jorge Mendes, presidente eleito do IPG, diz que aguarda «serenamente a decisão da ministra». No entanto, espera que com este arbítrio do TACB a governante tome posição «com alguma urgência». Apesar de dizer que «é legítimo recorrer», considera que este foi um processo «regular», sendo por isso necessária uma resolução. Por sua vez, Joaquim Brigas, apesar de considerar que a «decisão é naturalmente respeitável», não compreende porque «se pretende misturar o foro jurídico com o político». O director da ESEG promete ir até às últimas instâncias por se tratar de «situações flagrantes de desrespeito pela lei», sublinha. Até porque o presidente do IPG em exercício já se encontra em funções há cerca de seis meses, «é uma espécie de mandato elástico», ironiza o professor, para quem o tribunal «não decidiu se o processo eleitoral está ou não conforme com a Lei ou se as eleições devem ou não ser repetidas». Vai, por isso, recorrer deste despacho e «aguardar que a razão seja decretada pelos tribunais», refere. Apesar desta decisão do TACB, fonte do gabinete da ministra confirmou a “O Interior” que «as informações ainda estão em análise, pelo que as eleições ainda não foram homologadas».
Resultados por homologar
Recorde-se que Jorge Mendes derrotou Joaquim Brigas por três votos de diferença. Só que o director da ESEG não se conformou com o resultado e impugnou as eleições para a presidência do IPG junto do Tribunal Administrativo de Castelo Branco e requereu simultaneamente à Ministra da Ciência e do Ensino Superior a não homologação dos resultados de 18 de Março. Na base da contestação está, entre 52 argumentos, o alegado «fabrico» do colégio eleitoral para «assegurar» a reeleição de Jorge Mendes. Mas também o indício de que o presidente reeleito tentou «fazer a sua própria Lei», interpretou a «seu bel prazer» os Estatutos do Politécnico da Guarda e «ignorou» os princípios da proporcionalidade de representantes com assento no colégio eleitoral e das escolas. A título de exemplo, o professor recorda no pedido de impugnação que a Assembleia Geral foi composta por 100 elementos, mas a sua constituição não terá obedecido ao permitido pela Lei 54/90. Em causa está a observância dos n.ºs 1, 3, 4 e 5 do art.º 19º da Lei do Ensino Superior, segundo os quais o presidente do politécnico «é eleito por um colégio eleitoral», constituído pelos docentes (40 por cento), estudantes (30), funcionários (10) e representantes da comunidade e das actividades económicas (20), devendo a representação nesse mesmo colégio ter em conta tanto a «dimensão» das escolas integradas como o «relativo equilíbrio» entre as mesmas. No ofício do ministério, a que “O Interior” teve acesso, a assessoria jurídica recorda ainda que a homologação da eleição do presidente «apenas pode ser recusada» com base em vício de forma no processo eleitoral, constituindo vício de forma «o não cumprimento do disposto no art.º 19º quanto à natureza do órgão colegial e sua constituição». Em ofício de 6 de Abril o Ministério da Ciência e Ensino Superior solicitou com carácter de «urgência», esclarecimentos ao Instituto Politécnico da Guarda (IPG) «quanto à natureza e composição» da Assembleia Geral que elegeu o presidente a 18 de Março. O gabinete de Maria da Graça Carvalho adiou sine die a homologação do resultado eleitoral até apurar o cumprimento ou não do art.º 19º da Lei 54/90, de 5 de Setembro, quanto à «natureza» do órgão colegial que elegeu Jorge Mendes e a sua constituição.
Patrícia Correia