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Brigas ganha, Mendes recorre

A menos de um ano do fim do actual mandato, legitimação das últimas eleições para a presidência do IPG continua nos tribunais

Jorge Mendes vai continuar a recorrer da anulação das eleições para a presidência do Instituto Politécnico da Guarda (IPG). A menos de um ano do fim do mandato, o presidente reeleito à segunda volta em Março de 2004, com três votos de diferença sobre Joaquim Brigas, segue para o Supremo Tribunal Administrativo a contestar mais um acórdão desfavorável. Desta vez, a segunda, foi o Tribunal Central Administrativo Sul (TCAS) a confirmar que houve «violação grosseira da lei», já que o colégio eleitoral não respeitou o princípio da proporcionalidade.

O actual dirigente máximo do IPG já tinha perdido na primeira instância, quando o Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco anulou a homologação dos resultados eleitorais pela Ministra do Ensino Superior de então, Maria da Graça Carvalho, pelos mesmos motivos. Um entendimento retomado na íntegra pelo colectivo de juízes de Lisboa, que negou provimento ao recurso interposto por Jorge Mendes. «Não foi respeitada a proporção, porque em vez de 40 foram 45 os professores, em vez de 30 estudantes foram 28, 12 em vez de 10 funcionários e em vez de 20 foram 15 os representantes da comunidade», sustenta o acórdão, a que “O Interior” teve acesso. Os magistrados esclarecem, de resto, que o art.º19º, da lei n.54/90 de 5 de Setembro, não impõe que o colégio eleitoral seja de 100 elementos, «apenas exige respeito da proporção». Isto é, num universo de 100 pessoas, a eleição do presidente deve ser assegurada por «40 docentes, 30 estudantes, 10 funcionários e 20 representantes da comunidade e actividades económicas», defendem. O que não se verificou.

«Com esta decisão não há outra saída que a repetição do acto eleitoral», reclama Joaquim Brigas, para quem fica esclarecido «de uma vez por todas quem tem razão neste processo». O director da Escola Superior de Educação destaca ainda o facto do acórdão indicar «o caminho para uma verdadeira eleição, legal, livre, democrática e participada», quando refere não haver «qualquer incompatibilidade» entre os Estatutos do IPG e a lei. «Ao contrário do que costuma afirmar Jorge Mendes, não é a lei, nem são os Estatutos que estão mal, bem pelo contrário. A lei é que foi violada, ou como refere o acórdão, houve a este respeito uma flagrante violação», sustenta. Para Joaquim Brigas, a alteração dos Estatutos pretendida pelo actual presidente tem «um único objectivo, que é perpetuar-se no poder através de mais uma manobra dilatória». Mas também uma «consequência preocupante, com o declínio acentuado do ensino politécnico na Guarda, com gravíssimos prejuízos para a cidade e a região», acusa. Jorge Mendes não esteve disponível para falar com “O Interior”, mas às rádios locais voltou a insistir no mesmo argumento agora indeferido pelo TCAS: «O tribunal devia ter ordenado a reformulação do processo eleitoral nos termos que considerasse legais, porque não basta anular, mas deve mandar dizer como se reformulam, como temos que resolver a situação, porque todos sabiam que as percentagens não estavam certas», alegou.

Luis Martins

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