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Autarquia de Figueira cria medidas para combater a crise

Câmara aprovou pacote de apoios à inovação, empreendedorismo e empregabilidade

O município de Figueira de Castelo Rodrigo está a colocar em marcha um pacote de mais de 10 medidas de apoio à inovação, empreendedorismo e empregabilidade para combater a crise económica, «com especial incidência nesta zona deprimida do interior», refere um comunicado.

Esta semana, a autarquia aprovou mais um conjunto diversificado de apoios, destinados a empresas e a empresários em nome individual com sede ou domicílio pessoal e fiscal no concelho, que já estejam constituídas ou que venham a constituir-se em 2009 e 2010. Algumas destas medidas são a atribuição de mil euros por cada posto de trabalho criado no concelho nestes dois anos, de 360 euros para a constituição de novas sociedades com recurso ao Programa Empresa na Hora ou, por exemplo, apoiar – até ao limite máximo de mil euros – o pedido e registo de protecção de direitos de propriedade industrial mais relevantes. Entre outros, está ainda prevista uma ajuda de 250 euros para os processos de obtenção de Denominação de Origem Protegida, bem como o apoio à renovação de fachadas, interiores e exteriores, montras, no montante de até 50 por cento do valor dispendido, até ao limite máximo de 2.500 euros.

Para António Edmundo, presidente da Câmara figueirense, estes apoios contribuirão, em sintonia com outros incentivos já em vigor no concelho, para «modernizar o tecido económico local, auxiliando os empresários a acompanhar as exigências dos novos tempos, alcançando a sustentabilidade desejada». Será factor de ponderação positiva o compromisso de honra, por parte dos beneficiários, da manutenção da actividade durante o período mínimo de quatro anos, a contar da data de atribuição da subvenção, e o interesse da actividade exercida para o concelho. Recorde-se que o município já tem em marcha incentivos à maternidade, adopção e fixação de jovens casais no concelho, apoio à fixação de empresas na zona industrial ou a redução de três por cento da participação variável no IRS de 2008 e 2009 dos sujeitos passivos com domicílio fiscal em Figueira de Castelo Rodrigo.

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