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Atribuição de benefícios fiscais a PME que se instalem no interior aprovada por unanimidade

Empresas

A proposta que prevê a atribuição de benefícios fiscais em sede de IRC para as pequenas e médias empresas (PME) que se instalem em territórios do interior foi aprovada por unanimidade na segunda-feira e entrará em vigor no próximo ano.

A medida submetida pelo PS passou na comissão parlamentar de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa (COFMA). De acordo com a proposta de alteração, «às empresas que exerçam, diretamente e a título principal, uma atividade económica de natureza agrícola, comercial, industrial ou de prestação de serviços em territórios do interior, que sejam qualificadas como micro, pequena ou média empresa (…) é aplicável a taxa de IRC de 12,5 por cento aos primeiros 15 mil euros de matéria coletável». Na proposta do Orçamento do Estado para 2017 (OE2017), o Governo estabelecia que para usufruir destes benefícios fiscais, as empresas não podiam ter salários em atraso.

Além disso, devem exercer atividade e ter direção efetiva nas áreas beneficiárias, não resultarem de cisão efetuada nos dois anos anteriores à usufruição dos benefícios e a determinação do lucro tributável ser efetuada com recurso a métodos diretos de avaliação ou no âmbito do regime simplificado de determinação da matéria coletável, acrescenta o documento.

Este benefício fiscal «não é cumulativo com outros benefícios de idêntica natureza, não prejudicando a opção por outro mais favorável», refere a proposta de OE2017. A delimitação das áreas territoriais beneficiárias é estabelecida por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, das autarquias locais e do planeamento e das infraestruturas e obedece a critérios como a emigração e envelhecimento, a atividade económica e o emprego, o empreendedorismo e a infraestruturação do território, prossegue o documento.

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