Foi aprovada no dia 30 de janeiro, em Conselho de Ministros, uma proposta de lei relativa ao chamado procedimento extrajudicial pré-executivo.
O objetivo deste novo procedimento, que reveste carácter facultativo, é dar aos credores um conhecimento prévio da existência ou inexistência de bens penhoráveis dos respetivos devedores, de modo a possibilitar uma decisão mais ponderada quanto à eventual instauração de uma acção executiva.
A tramitação do procedimento ficará a cargo de um agente de execução que, para o efeito, procederá à consulta das várias bases de dados a que tem acesso para identificação da existência ou não de bens penhoráveis do devedor, nos mesmos termos já aplicáveis no âmbito da ação executiva.
Todos os actos praticados no âmbito deste procedimento ficarão registados electronicamente, a fim de permitir uma adequada fiscalização pelas entidades competentes.