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Ano novo, mais IVA

O Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) subiu de forma generalizada no domingo, afetando sobretudo produtos como refrigerantes, café, óleos, margarinas, compotas, congelados, pizzas e comida para bebé, que passaram a pagar a taxa máxima (23 por cento).

Inalterados na taxa mínima (6 por cento) continuam os bens essenciais do cabaz alimentar, como a massa, arroz, pão, peixe, leite, manteiga, iogurtes, legumes e fruta. Outros, como o café, a fruta em caldas, as compotas, a marmelada, os óleos e margarinas, os “pickles”, os frutos secos e aperitivos, saltam da taxa intermédia (13 por cento) para a taxa normal (23 por cento). O mesmo acontece com os alimentos preparados: boiões de comida para bebé, pizzas, sandes e sopas prontas a comer, refeições e produtos congelados e pré-congelados vão também ser taxados a 23 por cento. O que também não escapa à subida do IVA estipulada no Orçamento de Estado para 2012 serão as refeições, sejam preparadas em casa ou não, porque o imposto passa para 23 por cento no “take-away”, nas entregas ao domicílio e na restauração.

Produtos em que a taxa passa de 6 para 23%:

Bebidas e sobremesas lácteas, sobremesas de soja incluindo tofu, batata (fresca descascada, inteira ou cortada, pré-frita, refrigerada, congelada, seca ou desidratada, ainda que em puré ou preparada por meio de cozedura ou fritura), refrigerantes (com e sem gás), xaropes de sumos, bebidas concentradas de sumos e os produtos concentrados de sumos, provas e manifestações desportivas e outros divertimentos públicos, ráfia natural.

Produtos em que a taxa passa de 6 para 13%:

Atividades culturais, águas de nascente e minerais, ainda que reforçadas ou adicionadas de gás carbónico.

Produtos em que a taxa passa de 13 para 23%:

Serviços de alimentação e bebidas (restauração incluída), conservas de frutas, frutos e produtos hortícolas, frutas e frutos secos, óleos e margarinas alimentares, café, incluindo sucedâneos e misturas, aperitivos à base de produtos hortícolas e sementes, produtos preparados à base carne, peixe, legumes ou produtos hortícolas, massas recheadas, pizzas, sandes, sopas e refeições prontas a consumir (em regime de pronto a comer e levar ou com entrega ao domicilio), aperitivos ou “snacks” à base de estrudidos de milho e trigo, de milho moído e frito ou de fécula de batata, gasóleo de aquecimento, diversos aparelhos e equipamentos relacionados com energias renováveis, prospeção de petróleo e gás natural e medição e controlo de poluição.

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