O Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado e a legislação conexa foram alvo de recentes alterações. Estas alterações entraram em vigor no dia 1 de Outubro e visam actualizar o Regulamento à modernização do sistema de registos português que está a decorrer, ajustando-o aos custos dos serviços efectivamente prestados.
Mantém-se o quadro das isenções existentes, corrigindo-se algumas situações injustas, como por exemplo, no caso de erro imputável à administração o procedimento de correcção passa a ser inteiramente gratuito. O diploma ora aprovado revoga o regime gracioso até agora praticado nas operações de fusão ou cisão, na transmissão universal de património imobiliário, sucedendo o mesmo relativamente aos actos de registo de navios e de automóveis, decorrentes, também, de operações de fusão ou cisão.
Contudo, assiste-se a um aumento dos vários registos. Por exemplo o processo de aquisição de nacionalidade, por adopção ou naturalização, foi actualizado de 175 para 200 euros. O processo e registo de casamento subiu de 100 para 120 euros. No que se refere às convenções antenupciais, a sua alteração ou revogação mantém o preço: 100 euros. O registo da alteração do capital de uma sociedade sobe de 200 para 225 euros e a fusão ou cisão, por depósito, custará 100 euros, mais 20 euros que actualmente. Uma certidão ou fotocópia de qualquer acto do registo comercial foi agravada de 19,5 para 30 euros.