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Agricultores podem entregar declarações de início de atividade e alterações até 31 de outubro

O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais emitiu um despacho que determina a prolongação do prazo para a entrega das declarações de início de atividade e das declarações de alterações dos agricultores. O novo prazo termina a 31 de Outubro de 2013, “sem quaisquer acréscimos ou penalidades para os agricultores”.

O Executivo considerou “conveniente” alargar o prazo concedido, até 31 de maio, para o enquadramento no regime geral de IVA aos agricultores, que em 2012 estavam abrangidos pelo regime de isenção.

O despacho salienta ainda que os agricultores com um volume de negócios que não exceda os dez mil euros anuais vão continuar a beneficiar do regime de isenção de IVA, tal como acontece com a generalidade dos sujeitos passivos.

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