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Acesso às pensões de reforma – Aumento do período contributivo

Segundo a Comissão Europeia, Portugal será um dos países da União Europeia onde o período contributivo mais aumentará para efeitos de acesso à pensão nas próximas décadas.

Estima-se que o período contributivo para aceder a pensão de reforma em 2060 terá subido cerca de 7 anos em Portugal, dos maiores aumentos entre os Estados-membros da União Europeia.

De acordo com o estudo daquele orgão comunitário, que fez projeções económicas com base nas previsões quanto à evolução da população até 2060, estima-se que os anos de contribuição para aceder à pensão de reforma irão aumentar na maioria dos países.

Além do aumento legal da idade da reforma, há ainda outros motivos para o aumento dos períodos contributivos, como o fim de diversos esquemas de reformas antecipadas ou critérios de elegibilidade mais restritos. Em muitos sistemas, os anos de serviço militar ou o número de filhos são valorizados no acesso à reforma, o que poderá ser alterado.

Em Portugal, tendo em conta os dados de 2014, a Comissão Europeia estima que até 2060 será estendido por 6,8 anos o período contributivo para que os trabalhadores possam aceder à pensão de velhice completa. Isto coloca Portugal acima do aumento estimado para a média da UE, de quatro anos, sendo mesmo o segundo país com o aumento mais significativo, só atrás da Grécia (7,1 anos).

A Comissão Europeia atribui o aumento estimado em Portugal a um ponto de partida considerado “baixo” e às reformas legislativas no sistema de pensões.

As projeções divulgadas servem para perceber o impacto no modelo social e económico europeu do envelhecimento da população.

As despesas com a população mais velha (sejam pensões, cuidados de saúde, entre outros) deverão aumentar na UE até 2060. Em 10 países, entre os quais Portugal, está previsto um aumento moderado, até 2,5% do Produto Interno Bruto (PIB).

Por sua vez, na despesa especialmente relacionada com as pensões de velhice espera-se uma redução no nosso país, tal como na maioria dos Estados-membros, o que a Comissão Europeia atribui à execução de reformas nos sistemas de pensões para manter a sua sustentabilidade.

Este estudo refere também o rácio de benefício das pensões públicas, que mostra o rácio entre a média das pensões face à média dos salários. Neste caso, até 2060, é projetada uma queda desse rácio em quase todos os Estados-membros, com exceção do Luxemburgo. As maiores quedas são esperadas em Chipre, Portugal e Espanha, superando os 20%.

Mesmo incluindo as pensões dos sistemas privados, este rácio de benefício irá diminuir nas próximas décadas, segundo o órgão executivo da União Europeia.

Por fim, importa referir que em 2015 a idade normal de acesso à pensão de velhice é 66 anos, passando em 2016 a ser de 66 anos e 2 meses.

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