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A propósito do Parque Urbano do Rio Diz

Relativamente à notícia de “O Interior”, do passado dia 4 do corrente, nomeadamente, quanto às declarações do sr. Director-executivo do Polis, Antero Cabral Marques por si e na qualidade de administrador da Predial da Corredoura, S.A., considera pertinente dizer o seguinte:

– Num Estado de Direito Democrático é óbvio que cada um poderá dizer, pedir ou expressar o que quer, sempre em nome da liberdade, sendo certo que os Tribunais funcionam no sentido de fazer justiça com aplicação das leis que se crêem justas, sendo esta a realidade que, tanto Antero Cabral Marques como a Predial da Corredoura, S.A., não só conhecem como nela se reconhecem e dela se regozijam.

– No mesmo Estado de Direito Democrático se proclama o direito de propriedade privada, pelo que a expropriação por utilidade pública só pode ser efectuada com base na lei e mediante o pagamento de justa indemnização.

– Os particulares e as instituições públicas podem ainda resolver estas questões por acordo.

– Em concreto e no respeitante à primeira fase do Parque Urbano do Rio Diz, apenas sabe que foi elaborado um Plano Pormenor que abrange os seus terrenos e da Imobiliária que dirige, sem que, alguma vez, tenha sido contactado para qualquer tipo de diálogo antecipado ou a par da elaboração do projectado para os seus terrenos, no sentido de preparar ou até facilitar negociações futuras, atitude que crê manifestar desde logo uma postura diferenciada em relação a si e nada compatível com o nosso Estado de Direito Democrático.

– Entende claro e inequívoco o propósito de tal Plano Pormenor beneficiar outros proprietários de terrenos no Parque Urbano do Rio Diz, quando comparados consigo, no que respeita a áreas, projectos, concessões, benefícios e cedências, o que resulta evidente de uma, ainda que sumária, análise do assunto.

– Mantém abertura para o diálogo, se o mesmo passar pela apresentação de propostas sérias onde sejam contemplados juízos de igualdade e equidade, não abdicando dos mesmos precisamente por poder contar com o tal Estado de Direito Democrático.

Antero Cabral Marques, Guarda

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