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A propósito do concurso público para a “Requalificação Urbana do Eixo Central da Guarda”*

Carta aberta ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara da Guarda, Dr. Álvaro Amaro

Em primeiro lugar não queria deixar de dar os parabéns ao Executivo pelo lançamento do procedimento acima referido apesar de ter algumas questões que me parecem importantes estarem previamente tratadas.

Tendo em conta o conteúdo definido que o procedimento concursal legitima contradiz-se relativamente ao título encontrado, que é mais abrangente em relação a um eventual eixo central da Guarda definido por quatro zonas indicadas no procedimento. Ora para quem está de fora parece haver um eixo central, de natural importância que se pretende ser requalificado, mas na verdade o objeto da intervenção não constitui um aferido eixo que permita valorizar o espaço urbano da cidade da Guarda, bem como as zonas objeto de intervenção são separadas, autónomas, mesmo as que se aproximam.

Na verdade estamos perante a definição de quatro zonas de intervenção e duas tipologias de espaço público. As primeiras duas áreas, espacial e funcionalmente circunscritas, onde se pode intervir sem que possam ter qualquer interferência, sejam condicionantes de tráfego, faseamento de empreitadas, etc. à sua volta. Ou seja, a intervenção, dita regeneração urbana assentará na perspetiva marcada pela degradação do espaço público em causa (Jardim José de Lemos e Parque da Cidade) e o programa de intervenção definido prevê trabalhos de reduzida importância estratégica como sejam pavimentação das zonas pedonais no interior do jardim, substituição de guias existentes, reconfiguração da iluminação existente, com o objetivo de garantir «maior conforto, visibilidade e carácter a este tão importante espaço da cidade». A intervenção reduz-se a pouco sem discutir-se o essencial, nomeadamente qual o papel do Jardim José Lemos ou o Parque da Cidade no contexto envolvente imediato e a sua função como âncora para a efetiva regeneração que a cidade precisa? Parece-me que este tipo de intervenção, não tenha efetivamente escala de uma verdadeira regeneração urbana e como já referido em anteriores ocasiões a mesma deve envolver a atual área onde está instalado o Quartel da Guarda Nacional Republicana, o TMG, o Jardim José de Lemos, o defunto Hotel Turismo e toda a área central que depende diretamente destes grandes espaços/edifícios centrais da cidade. As duas outras zonas objeto de intervenção, de maior dificuldade de as circunscrever (Largo da Misericórdia e Torre dos Ferreiros e respetivas zonas envolventes), pois assentam em um conjunto alargado de espaços públicos de diferentes configurações, dimensões e funcionais, mas que haverá interesse da autarquia valorizar, numa perspetiva social, económica e cultural, presumo eu, para além do fácil “embelezamento” através de novas soluções formais e funcionais. De facto parece importante dar continuidade formal e funcional ao espaço público da Praça Velha (ainda que a sua configuração funcional e formal seja responsável pelo desaparecimento de parte do comércio existente) e Rua do Comércio e possa contaminar outros espaços públicos contíguos, ou em continuidade como seja o Largo da Misericórdia e restante área contígua. Não se percebe é a separação destas duas áreas no procedimento concursal (Largo da Misericórdia e Torre dos Ferreiros) pois a cidade ganharia se as mesmas, bem como outras áreas, fossem pensadas em conjunto. Para tudo isto fazer sentido teria que se apresentar uma solução urbana de algum alcance em relação ao envolvimento de toda a área central da cidade, o que de facto não acontece, a começar pelos elementos técnicos prévios que serviriam de base à proposta.

Falta no procedimento concursal uma informação técnica mais detalhada, ainda que não possa existir em suporte digital (e a CMG possui informação cartográfica digital). Isto porque o critério de adjudicação valoriza a proposta técnica em 60% (Estudo Prévio) em detrimento dos outros dois critérios (Preços: 20% e Prazos: 20%). Mas como é que se pode dar resposta técnica concreta e ao mesmo tempo classificar propostas a partir de critérios de avaliação definidos como a “Qualidade e detalhe da proposta e soluções técnicas apresentadas” e a “Adequação das soluções propostas para os espaços a intervir” sem que a CMG forneça elementos cartográficos base para que as equipas a concurso possam e serem avaliadas em pé de igualdade face aos elementos fornecidos pela entidade proponente?

Acresce que a CMG terá condições e corpo técnico para que pudesse existir cadastros de redes de águas, esgotos e pluviais, bem como outros elementos das zonas definidas.

Por último, o tempo dado aos concorrentes, agora dilatado, porque as dúvidas colocadas foram muitas constitui um pequeno problema face à escolha/definição programática da regeneração urbana objeto do procedimento em causa.

Os meus cumprimentos,

* Título da responsabilidade da redação

Carlos Veloso, arquiteto

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