Em 1 de Janeiro de 2003, aprovado pelo Governo Durão Barroso, entrou em vigor o D.Lei n.º 7 que, numa lógica, explicitada no seu preâmbulo, de descentralização administrativa, transferiu atribuições e competências da administração central para as autarquias locais. Cumpriu-se assim a lei 159/99, que estabelecia, ainda no Governo Guterres, um quadro de transferências de atribuições e competências para as autarquias.
É assim num quadro de alargado consenso que, em 2003, se instituem (art.º3º) os Conselhos Municipais de Educação, que deveriam ser criados pelas Câmaras num prazo de 90 dias (art.º23º nº 1),ou seja até 30/03/2003.
Preside a este conselho, o Presidente da Câmara (artº.5º, nº1 alinea a), para além de 18 representantes das várias instituições locais ligadas directamente à educação. Compete-lhe, entre outras (art.º4º nº1 alinea b), o acompanhamento do processo de elaboração e de actualização da Carta Educativa, assegurando a salvaguarda das necessidades de oferta educativa do concelho, garantindo o adequado ordenamento da rede educativa nacional e municipal.
A Carta Educativa tinha um prazo de elaboração – um ano – pelo que devia ter ficado pronta em Janeiro de 2004. Na Guarda, depois de um processo algo conturbado e demasiado longo, encomendou-se a “Carta” ao Centro de Estudos Geográficos de Coimbra, que elabora um relatório, muito completo e bem suportado quer quanto a indicadores sócio-económicos, quer quanto à rede educativa do município. Parabéns, portanto, quer à entidade que o realizou, quer ao executivo que a encomendou.
Assim os principais objectivos da Carta Educativa, no quadro da Lei de Bases do Sistema Educativo e restantes normativos, devem ser:
1- Minimizar disparidades inter e intra-regionais, promovendo a igualdade de acesso ao ensino, numa perspectiva de adequação da rede escolar às características regionais e locais, assegurando a coerência dos princípios normativos no todo nacional.
2- Orientar a expansão do sistema educativo no território, em função do desenvolvimento económico, sócio-cultural e urbanístico, prevendo uma resposta adequada às necessidades de redimensionamento da rede escolar, colocadas pela evolução da política educativa, pelas oscilações da procura da educação e pela rentabilização do parque existente.
3- Fundamentar tecnicamente as tomadas de decisão relativas à construção de novos equipamentos, em especial do ensino básico, ao sempre difícil encerramento de escolas e à reconversão e adaptação do parque, optimizando a funcionalidade da rede existente e a respectiva expansão, bem como a definição de prioridades.
É, pois, um importante instrumento de planeamento e ordenamento sectorial, carecendo por isso ser elaborado pela Câmara Municipal, e aprovado pela Assembleia Municipal após discussão e parecer do Conselho Municipal de Educação (art.º19º nº1 da lei 7/2003). Ora a leitura atenta da Carta Educativa da Guarda permite ver que há um capítulo 1.3 do respectivo relatório, datado de 4 de Maio de 2006, com o título “Política Educativa da Autarquia”. Mas procura-se depois o seu conteúdo e nada consta, está em branco.
Ora é precisamente aqui que se esperava ver traduzido o que pensa e como vai organizar o futuro educativo a nossa autarquia. A própria lei diz no n.º 4 do artigo 11º: «A carta deve incluir uma análise prospectiva, fixando objectivos de ordenamento progressivo, a médio e longo prazos». E no nº 5 do mesmo artigo: «A carta deve garantir a coerência da rede educativa com a politica urbana do município».
A Carta Educativa é, assim, parte integrante do Plano Director Municipal (de segunda geração) e, para evitar males maiores como o do recente “Gaurda Mall”, deve a Assembleia Municipal, para além de ter acesso ao parecer do Conselho Municipal da Educação, assumir o ónus político de definir um quadro futuro, obviamente sob proposta do executivo, mesmo que isso custe alguns dissabores políticos no quadro das freguesias.
A decisão de adiamento na última Assembleia Municipal, se foi aprovada neste quadro, merece o meu aplauso – não acredito na tese de que o futebol falou mais alto. Tenho confiança que, quer o executivo, ao atentar na determinação demonstrada pelo Governo da Nação, quer a Assembleia Municipal que tem no seu presidente um político exigente e atento, não deixarão de formular tal política, sabendo que são difíceis algumas definições, mas o mandato popular de que estão investidos, impõe-lhes que o façam porque não lhes perdoarão se o não fizerem.
Aqui fica o meu contributo.
Por: J. L. Crespo de Carvalho