Publicou o “O Interior”, no suplemento ” Jornal de Anúncios” de 17 de Fevereiro de 2005, um artigo intitulado “Egicar adquiriu Auto Neofor” que contém diversas imprecisões e deixa no ar algumas dúvidas, que o signatário entende esclarecer. Assim:
1 – Houve efectivamente uma cessão de quotas feita pelos antigos sócios da Auto Neofor, a favor do Eng. Crespo de Carvalho e do Sr. António Saraiva, com todos os direitos e obrigações, todo o passivo, mas também todo o activo, nomeadamente imobiliário.
2 – No acordo contratual ficou devidamente consignado, entre outras, a obrigação da regularização, pelos actuais sócios, da dívida da Auto Neofor aos seus trabalhadores.
3 – O signatário, Afonso Queiró Serrano da Cunha, conjuntamente com a sua mulher, eram detentores de 50 por cento do capital social e têm cumprido integralmente os seus compromissos contratuais, pelo que nada têm a ver com eventuais atrasos na regularização das dívidas aos trabalhadores.
Afonso Queiró, Guarda