António Ferrão já não vai ter que indemnizar o cirurgião Paulo Correia por difamação agravada. A condenação decidida pelo Tribunal da Guarda foi revogada no início do mês pelo Tribunal da Relação de Coimbra, que absolveu o médico do crime.
No ano passado, o Tribunal da Guarda tinha condenado o ex-diretor do serviço de Cirurgia do Hospital Sousa Martins ao pagamento de 2.958 euros, correspondentes a multa (1.800 euros), indemnização (750 euros) e custas (408 euros), por ter chamado, entre outras considerações, a Paulo Correia «homem de mau carater». O epíteto tinha sido referido num depoimento prestado ao Ministério Público no âmbito de um processo de inquérito em que Paulo Correia era assistente e denunciante a propósito de um abaixo-assinado subscrito por vários cirurgiões daquele serviço. Na altura, António Ferrão declarou que tal documento «visava dizer basta às constantes insinuações, maledicências, falsos testemunhos e a tudo a que um homem de mau caráter pode fazer contra os subscritores de tal requerimento e a instituição/serviço, o que põe em causa a qualidade do exercício da medicina e os utentes/doentes». Para o juiz do Tribunal da Guarda essas afirmações eram «juízos de valores ofensivos da honra e consideração, pessoal e profissional» de Paulo Correia, pelo que condenou António Ferrão pela prática, em autoria material e na forma consumada, de um crime de difamação agravada.
O atual chefe de Cirurgia Geral no Hospital São João, no Porto, discordou e recorreu da sentença, tendo o Tribunal da Relação de Coimbra julgado procedente o recurso interposto. Tudo porque a declaração de António Ferrão contém «apenas formulação de juízos de desvalor e opinativos», não tendo tido eco para além das paredes do tribunal. «Não foi o assistente e demandante enxovalhado nem envergonhado perante toda a “comunidade jurídica” da Guarda», conclui a Relação. Contactado por O INTERIOR, Paulo Correia disse não pretender fazer «qualquer comentário» sobre «um assunto encerrado».