O Presidente da República vetou o diploma sobre o sigilo bancário, que voltará assim ao Governo. Agora este terá de decidir se o mantém, se o retifica de acordo com as reservas presidenciais ou se pura e simplesmente deixa cair as propostas que foram objeto das críticas do Presidente.
Em comunicado partilhado na página da Presidência, Marcelo Rebelo de Sousa realça que o «decreto vai mais longe» do que a exigida transposição de regras europeias, ao aplicar o mesmo regime às contas bancárias dos portugueses sem residência fiscal ou outras contas no estrangeiro. O presidente lembra ainda que já existem «numerosas situações em que a Autoridade Tributária e Aduaneira pode aceder a informação coberta pelo sigilo bancário», nomeadamente quando «existam indícios de prática de crime em matéria tributária».
Marcelo Rebelo de Sousa tinha ainda a opção de pedir a fiscalização preventiva do diploma pelo Tribunal Constitucional, mas preferiu o veto político. O diploma foi objeto de pareceres negativos da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD). Este organismo falou nomeadamente em inconstitucionalidades, por alegada violação do nº 2 do artigo 18º, o qual diz que «a lei só pode restringir os direitos, liberdades e garantias nos casos expressamente previstos na Constituição, devendo as restrições limitar-se ao necessário para salvaguardar outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos».
Na quinta-feira o Governo já antecipava politicamente que seria esta a decisão do Presidente da República. «Aguardaremos a devolução do diploma pelo senhor Presidente da República e as razões por ele invocadas para rever a nossa posição», afirmou a ministra da Presidência do Conselho de Ministros. Maria Manuel Leitão Marques explicou que «o diploma tem três partes», sendo uma delas que «diz respeito ao controlo da fraude ao nível interno», crendo que é esta que «poderá estar em discussão».
Segundo acrescentou, as outras duas partes [acordo com os Estados Unidos e transposição de uma diretiva comunitária] «terão que ser naturalmente regulamentadas com caráter de urgência, tendo em conta as obrigações internacionais do Estado português nessa matéria e também as consequências que adviriam da não regulamentação para os bancos portugueses».