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Imposto aplicado a veículos importados de outros países da UE é ilegal

O acórdão salienta que o imposto a pagar em Portugal pelos carros usados importados de outros Estados-membros «é calculado sem tomar em consideração a desvalorização real desses veículos».

O Tribunal de Justiça da União Europeia (UE) considerou hoje que o imposto sobre veículos usados importados de outro Estado-membro aplicado em Portugal viola as regras da livre circulação de mercadorias.

Em causa está o artigo 11º do Código do Imposto sobre Veículos (CIV), ao abrigo do qual, considera o tribunal europeu, Portugal discrimina negativamente os veículos usados importados de outro país da UE, nomeadamente no que respeita às tabelas de desvalorização.

«Portugal aplica aos veículos automóveis usados importados de outros Estados-membros um sistema de tributação no qual, por um lado, o imposto devido por um veículo utilizado há menos de um ano é igual ao imposto que incide sobre um veículo novo similar posto em circulação em Portugal e, por outro, a desvalorização dos veículos automóveis utilizados há mais de cinco anos é limitada a 52 por cento, para efeitos do cálculo do montante deste imposto, independentemente do estado geral real desses veículos», alega o tribunal.

O acórdão salienta que o imposto a pagar em Portugal pelos carros usados importados de outros Estados-membros «é calculado sem tomar em consideração a desvalorização real desses veículos, de maneira que não garante que os referidos veículos sejam sujeitos a um imposto de montante igual ao do imposto que incide sobre os veículos usados similares disponíveis no mercado nacional».

Na sequência desta decisão, a Comissão Europeia deverá impor um prazo para que Portugal altere a legislação em causa. A Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais já está a analisar o acórdão, «tendo em vista tomar uma posição sobre a referida questão». Fonte do Ministério das Finanças disse à agência Lusa que não está em causa o fim do Imposto Sobre Veículos e que o acórdão «apenas determina ajustamentos à tributação de uma pequena parte dos veículos usados importados».

Para o Governo, está apenas em causa, na importação de carros usados matriculados noutro Estado-membro da UE, a aplicação da tabela de desvalorização legalmente prevista, que deverá ser revista.

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