O Governo apresentou ontem na Assembleia da República o estatuto do administrador da insolvência que vai centrar o recrutamento, gestão e fiscalização da actividade destes profissionais em entidades de âmbito nacional. O estatuto surge sob a forma de diploma anexo ao Código de Insolvência e Recuperação da Empresa, o qual deverá ser publicado em “Diário da República” na próxima semana.
Uma fonte do Ministério da Justiça disse à Lusa que o objectivo das alterações é a simplificação processual, mas também reduzir desigualdades entre distritos na avaliação de candidatos, assegurar a idoneidade dos administradores, aumentar o rigor e a imparcialidade. As novas regras são baseadas num só responsável pelo processo de insolvência, o administrador, em vez dos anteriores gestor (para recuperação das empresas) e liquidatário (para as que optam pela falência). O recrutamento para as listas de gestores e liquidatários era feito pelo tribunais de relação, agora os administradores passam a ser admitidos por uma Comissão que também fiscaliza a sua actividade. A gestão da lista de administradores fica a cargo da Direcção-Geral da Administração da Justiça. Os administradores passam a receber a sua remuneração «na medida de satisfação de créditos», em função de uma tabela a ser publicada em portaria, refere a fonte do Ministério. No comunicado do Conselho de Ministros em que foi aprovado o estatuto do administrador de insolvência, a 28 de Janeiro, pode ler-se que no regime anterior foram detectados alguns problemas relacionados com gestores e liquidatários judiciais. Assim, a proposta de lei pretende garantir que quem consta das listas oficiais de administradores de insolvência assegure um nível de competência técnica elevado. Por isso, aumentam as exigências, tanto de formação como em termos de idoneidade, aos candidatos. Actualmente, nas listas existem cerca de mil gestores e liquidatários que vão ser transferidos para o novo processo. O Código da Insolvência entra em vigor 180 dias após a publicação em “Diário da República”.