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Candidaturas a partir de 31 de julho

Medida Estágios-Emprego

Teve início a 31 de julho um novo período de candidaturas à medida Estágios Emprego, de acordo com o enquadramento legal definido pela  Portaria nº 149-B/2014, de 24 de julho.

Os novos projetos podem ser submetidos no portal NetEmprego (www.netemprego.net.pt), estando o Regulamento disponível no Portal do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), em www.iefp.pt.

Foram introduzidas diversas alterações à regulamentação da Medida Estágios-Emprego, prevista na Portaria nº 204-B/2013, de 18 de junho, tendo sido reduzida de 12 para 9 meses a duração normal do período de estágios.

A medida Estágios Emprego traduz-se no desenvolvimento de uma experiência prática em contexto de trabalho, visando a inserção de jovens num futuro emprego ou a reconversão profissional de desempregados.

Duração dos estágios

Por regra, os estágios terão a duração de 9 meses, tendo em vista promover a inserção de jovens no mercado de trabalho ou a reconversão profissional de desempregados.

Os estágios desenvolvidos no âmbito de projetos reconhecidos ao abrigo do regime especial de interesse estratégico para a economia nacional ou de determinada região podem ter a duração de 6, 9 ou 12 meses.

Promotores

Podem ser promotores as pessoas singulares ou coletivas, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos.

Não são elegíveis as pessoas coletivas que, embora sujeitas a um regime de direito privado, tenham natureza jurídica pública, nomeadamente as fundações públicas com regime de direito privado.

Destinatários

Podem candidatar-se aos Estágios-Emprego os desempregados inscritos nos serviços de emprego, que se encontrem numa das seguintes situações:

• jovens com idade entre os 18 e os 30 anos, inclusive, com uma qualificação de nível 2, 3, 4, 5, 6, 7 ou 8 (do 3º ciclo do ensino básico até ao doutoramento) do Quadro Nacional de Qualificações;

• com idade superior a 30 anos, desde que tenham obtido há menos de três anos uma qualificação de nível 2 ou superior, estejam à procura de novo emprego e não tenham desenvolvido atividade profissional nos 12 meses anteriores à data da seleção pelo IEFP;

• pessoas com deficiência e incapacidade;

• integrem família monoparental;

• pessoas cujos cônjuges ou pessoas com quem vivam em união de facto se encontrem igualmente inscritos no IEFP como desempregados;

• vítimas de violência doméstica;

• ex-reclusos e aqueles que cumpram ou tenham cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade e estejam em condições de se inserirem na vida ativa.

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